Agentes Públicos – Processo Administrativo Disciplinar e Aposentadoria
Gabarito: Letra A. A aposentadoria do servidor não interrompe o processo administrativo disciplinar (PAD) e, se comprovada a prática de infração punível com demissão, a pena é convertida em cassação de aposentadoria, conforme o princípio de que a pretensão disciplinar persiste mesmo após o desligamento do servidor. As demais alternativas apresentam equívocos quanto aos efeitos da aposentadoria sobre o PAD.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra aplicável: o PAD prossegue e, caso fique comprovada a autoria da infração após a aposentadoria, a pena de demissão é substituída pela cassação da aposentadoria. Isso porque o servidor, ao se aposentar, não fica imune às sanções por faltas praticadas quando ainda na ativa. O processo disciplinar continua até o julgamento, e a condenação por infração apenada com demissão enseja a cassação do ato de aposentadoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o processamento e a concessão da aposentadoria ficam obstados. Na verdade, a aposentadoria pode ser requerida e concedida normalmente, pois o PAD não impede a aquisição do direito à inatividade. O processo disciplinar segue em paralelo, e a eventual penalidade será aplicada sobre a aposentadoria já concedida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a aposentadoria, se já concedida, será anulada e aplicada a demissão. O correto não é a anulação, mas a conversão da demissão em cassação da aposentadoria. A aposentadoria não é anulada retroativamente; ela é cassada, cessando o pagamento dos proventos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a punibilidade é extinta porque a demissão se torna inócua. É equivocado: a aposentadoria não extingue a responsabilidade disciplinar. A Administração pode e deve aplicar a sanção cabível, convertendo a demissão em cassação da aposentadoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê a comutação da pena de demissão para expulsão e interrupção dos pagamentos. Não há previsão legal de "expulsão" para servidor público federal, tampouco interrupção automática de vencimentos ou proventos. A penalidade de demissão, quando aplicável, é convertida em cassação da aposentadoria.
Gabarito: Letra A.