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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2017

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fc039655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Diferem os órgãos públicos dos entes integrantes da Administração indireta
  1. Ano que concerne à necessidade de realização de licitação, obrigatória apenas para a Administração direta e para os entes da Administração indireta dotados de personalidade jurídica de direito público.
  2. Bquanto ao regime jurídico contratual, tendo em vista que os contratos firmados pelos entes da Administração indireta submetem-se ao regime jurídico privado.
  3. Cno que se refere à personalidade jurídica, tendo em vista que somente os entes que integram a Administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria.
  4. Dno que se refere ao regime jurídico de seus servidores, sendo obrigatória prévia submissão a concurso público de provas e de provas e títulos para os servidores públicos da Administração direta.
  5. Equanto ao trâmite de processos administrativos, tendo em vista que os princípios que regem a Administração pública somente incidem quando se trata dos processos administrativos relativos à Administração direta.
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GabaritoC — no que se refere à personalidade jurídica, tendo em vista que somente os entes que integram a Administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diferenças entre Órgãos Públicos e Entes da Administração Indireta

Gabarito: letra C. A distinção fundamental reside na personalidade jurídica: órgãos públicos são despersonalizados (partes da estrutura do Estado), enquanto os entes integrantes da Administração indireta possuem personalidade jurídica própria, podendo ser de direito público (autarquias, fundações públicas) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista). Esse conceito é pacífico na doutrina administrativista e encontra respaldo no Decreto-lei 200/67, que define a administração indireta como composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

A banca testa o conhecimento da estrutura da Administração Pública, distinguindo os órgãos (meras unidades funcionais sem personalidade) das pessoas jurídicas que compõem a administração indireta. As demais alternativas contêm generalizações incorretas ou afirmações que não refletem o regime jurídico aplicável.

Administração Pública
  • 1Direta (órgãos)
    • Sem personalidade jurídica
    • Unidades funcionais do Estado
  • 2Indireta (entes)
    • Personalidade jurídica própria
      • Direito público (autarquias, fundações)
      • Direito privado (EP, SEM)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é obrigatória "apenas para a Administração direta e para os entes da Administração indireta dotados de personalidade jurídica de direito público". O erro está na restrição: a obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI, da CF) aplica-se a toda a Administração Pública, direta e indireta, incluindo entes de direito privado como empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. A generalização é, portanto, equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "os contratos firmados pelos entes da Administração indireta submetem-se ao regime jurídico privado". Embora alguns contratos desses entes sejam regidos pelo direito privado (ex.: contratos comerciais de empresas estatais), muitos submetem-se ao regime público, especialmente quando envolvem atividades típicas de Estado. Além disso, os contratos administrativos (licitatórios) seguem o regime de direito público com cláusulas exorbitantes. A alternativa peca pela generalização absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a diferença está "no que se refere à personalidade jurídica, tendo em vista que somente os entes que integram a Administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria". É exata: órgãos públicos são centros de competência sem personalidade; as entidades da administração indireta são pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas estatais), dotadas de capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o concurso público é obrigatório "apenas para os servidores públicos da Administração direta". Equivocado: o art. 37, II, da CF exige concurso público para provimento de cargos efetivos e empregos públicos em toda a Administração Pública, direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e empresas estatais (estas últimas com regime celetista, mas concurso obrigatório).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que "os princípios que regem a Administração pública somente incidem quando se trata dos processos administrativos relativos à Administração direta". Falso: os princípios do art. 37, caput, da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) vinculam toda a Administração Pública, direta e indireta, independentemente da natureza do processo.

Quadro comparativo: Órgãos × Entes da Administração Indireta

Característica

Órgãos Públicos

Entes da Adm. Indireta

Personalidade jurídica

Não possuem (são despersonalizados)

Possuem personalidade jurídica própria

Criação

Por lei, como parte da estrutura estatal

Por lei autorizativa, com registro próprio

Capacidade processual

Em regra, não; o ente central os representa

Têm capacidade processual ativa e passiva

Exemplos

Secretarias, Ministérios, Câmaras Legislativas

Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista

PEGA ESSA DICA!

Para identificar órgãos, pergunte: "esse ente pode ser parte em um contrato ou processo em nome próprio?" Se não, é órgão. Se sim, é ente da administração indireta. Essa é a chave para questões de organização administrativa.

Gabarito: letra C.

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