Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
- Código
- fc039725
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Contabilidade
- AIII.
- BI e III.
- CI e II.
- DII.
- EI.
GabaritoC — I e II.
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens I e II. O item III é falso, pois mesmo a contratação emergencial com dispensa de licitação exige a indicação de dotação orçamentária específica, conforme exigência legal para qualquer despesa pública.
A questão exige conhecimento das regras de vinculação entre o procedimento licitatório e a previsão orçamentária, nos termos da Lei 8.666/1993 (à época vigente). A indicação da dotação orçamentária é requisito essencial para abertura de licitação e para a validade do contrato, salvo exceções pontuais como o Sistema de Registro de Preços (SRP), em que a dotação é indicada apenas no momento da contratação.
Está de acordo com o art. 7º, §2º, III, e art. 14 da Lei 8.666/1993, que exigem a indicação da dotação orçamentária no edital. A ressalva ao SRP é correta, pois nesse sistema não há comprometimento imediato de crédito orçamentário; a dotação é indicada apenas na assinatura do contrato.
A duração dos contratos deve estar atrelada aos créditos orçamentários. Para serviços de caráter continuado, admite-se a prorrogação por até 60 meses (art. 57, II, da Lei 8.666/1993), desde que haja previsão orçamentária. A afirmativa está em conformidade com a lei.
Afirma que a contratação emergencial com dispensa de licitação prescinde de dotação orçamentária específica. Isso é falso. O art. 26, parágrafo único, III, da Lei 8.666/1993 exige que o processo de dispensa ou inexigibilidade contenha a indicação da dotação orçamentária. A emergência não elimina a necessidade de prévia previsão de recursos.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à letra C.
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