Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc039733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A discricionariedade de que a Administração pública dispõe para sua atuação a autoriza a
Adiferir o cumprimento de requisitos legais para a prática de determinado ato, quando presentes razões de interesse público.
Bpraticar ou não determinado ato administrativo, independentemente da sua natureza vinculada.
Cestabelecer os requisitos necessários para a prática de determinado ato que se caracterize como vinculado.
Descolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público.
Edefinir livremente, em cada caso concreto, os requisitos formais, bem como a conveniência e oportunidade da prática de determinado ato.
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GabaritoD — escolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público.
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Discricionariedade Administrativa
Gabarito: letra D. A discricionariedade autoriza a Administração a escolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se mostra mais conveniente e oportuna ao interesse público. Essa é a definição clássica do instituto, que envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade) dentro dos limites legais.
A questão testa justamente a compreensão do que é discricionariedade: um espaço de liberdade limitado pelo ordenamento jurídico, e não uma autorização para agir fora da lei ou para criar requisitos conforme a vontade do administrador.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem discricionariedade com a possibilidade de descumprir requisitos legais (alternativa A) ou com a criação livre de formalidades (alternativa E). A banca explora essa confusão: lembre-se de que a escolha discricionária só pode recair sobre opções válidas e previstas na lei. O mérito não é arbítrio.
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
Diferir o cumprimento de requisitos legais para a prática de ato, quando presentes razões de interesse público
❌ Incorreta
Requisitos legais são obrigatórios; discricionariedade não permite descumpri-los ou postergá-los
B
Praticar ou não determinado ato, independentemente da sua natureza vinculada
❌ Incorreta
Atos vinculados não admitem discricionariedade; devem ser praticados se preenchidos os requisitos
C
Estabelecer os requisitos necessários para a prática de ato vinculado
❌ Incorreta
Requisitos de atos vinculados são integralmente definidos em lei; não há criação pela Administração
D
Escolher, entre várias soluções válidas perante o direito, a mais conveniente e oportuna ao interesse público
✅ Correta
Definição clássica de discricionariedade: juízo de mérito dentro dos limites legais
E
Definir livremente, em cada caso concreto, os requisitos formais, bem como a conveniência e oportunidade
❌ Incorreta
Requisitos formais são fixados em lei; a discricionariedade não permite criação arbitrária de formalidades
Discricionariedade
1Conceito
Escolha entre soluções válidas
Juízo de mérito
Conveniência
Oportunidade
2Limites
Não descumpre requisitos legais
Não se aplica a atos vinculados
Não cria requisitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade permite "diferir o cumprimento de requisitos legais". Isso é inadmissível. Requisitos legais são de observância obrigatória para a prática de qualquer ato administrativo, seja vinculado ou discricionário. A discricionariedade atua sobre o mérito (conveniência e oportunidade), não sobre a legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a discricionariedade autoriza "praticar ou não determinado ato, independentemente da sua natureza vinculada". Atos vinculados não comportam discricionariedade: se preenchidos os requisitos legais, a Administração deve praticá-los. A liberdade de escolha existe apenas nos atos discricionários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade permite "estabelecer os requisitos necessários para a prática de um ato vinculado". Isso é invertido. Para atos vinculados, os requisitos já estão integralmente definidos em lei; não há espaço para a Administração criá-los. A discricionariedade, quando existe, incide sobre a avaliação do motivo e escolha do objeto, não sobre a criação de requisitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito de discricionariedade: perante o direito, existem várias soluções válidas; a Administração escolhe a mais conveniente e oportuna ao interesse público. É o chamado juízo de mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a discricionariedade permite "definir livremente... os requisitos formais". Requisitos formais são, em regra, determinados por lei (princípio da legalidade). A discricionariedade não confere liberdade para criar ou alterar formalidades, e sim para optar entre alternativas já legalmente admitidas.