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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc039733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A discricionariedade de que a Administração pública dispõe para sua atuação a autoriza a
  1. Adiferir o cumprimento de requisitos legais para a prática de determinado ato, quando presentes razões de interesse público.
  2. Bpraticar ou não determinado ato administrativo, independentemente da sua natureza vinculada.
  3. Cestabelecer os requisitos necessários para a prática de determinado ato que se caracterize como vinculado.
  4. Descolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público.
  5. Edefinir livremente, em cada caso concreto, os requisitos formais, bem como a conveniência e oportunidade da prática de determinado ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — escolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se afigura mais conveniente e oportuna do ponto de vista do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discricionariedade Administrativa

Gabarito: letra D. A discricionariedade autoriza a Administração a escolher, entre as várias soluções válidas perante o direito, a que se mostra mais conveniente e oportuna ao interesse público. Essa é a definição clássica do instituto, que envolve juízo de mérito (conveniência e oportunidade) dentro dos limites legais.

A questão testa justamente a compreensão do que é discricionariedade: um espaço de liberdade limitado pelo ordenamento jurídico, e não uma autorização para agir fora da lei ou para criar requisitos conforme a vontade do administrador.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem discricionariedade com a possibilidade de descumprir requisitos legais (alternativa A) ou com a criação livre de formalidades (alternativa E). A banca explora essa confusão: lembre-se de que a escolha discricionária só pode recair sobre opções válidas e previstas na lei. O mérito não é arbítrio.

Alternativa

Descrição

Correta?

Motivo

A

Diferir o cumprimento de requisitos legais para a prática de ato, quando presentes razões de interesse público

❌ Incorreta

Requisitos legais são obrigatórios; discricionariedade não permite descumpri-los ou postergá-los

B

Praticar ou não determinado ato, independentemente da sua natureza vinculada

❌ Incorreta

Atos vinculados não admitem discricionariedade; devem ser praticados se preenchidos os requisitos

C

Estabelecer os requisitos necessários para a prática de ato vinculado

❌ Incorreta

Requisitos de atos vinculados são integralmente definidos em lei; não há criação pela Administração

D

Escolher, entre várias soluções válidas perante o direito, a mais conveniente e oportuna ao interesse público

✅ Correta

Definição clássica de discricionariedade: juízo de mérito dentro dos limites legais

E

Definir livremente, em cada caso concreto, os requisitos formais, bem como a conveniência e oportunidade

❌ Incorreta

Requisitos formais são fixados em lei; a discricionariedade não permite criação arbitrária de formalidades

Discricionariedade
  • 1Conceito
    • Escolha entre soluções válidas
    • Juízo de mérito
      • Conveniência
      • Oportunidade
  • 2Limites
    • Não descumpre requisitos legais
    • Não se aplica a atos vinculados
    • Não cria requisitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade permite "diferir o cumprimento de requisitos legais". Isso é inadmissível. Requisitos legais são de observância obrigatória para a prática de qualquer ato administrativo, seja vinculado ou discricionário. A discricionariedade atua sobre o mérito (conveniência e oportunidade), não sobre a legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a discricionariedade autoriza "praticar ou não determinado ato, independentemente da sua natureza vinculada". Atos vinculados não comportam discricionariedade: se preenchidos os requisitos legais, a Administração deve praticá-los. A liberdade de escolha existe apenas nos atos discricionários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade permite "estabelecer os requisitos necessários para a prática de um ato vinculado". Isso é invertido. Para atos vinculados, os requisitos já estão integralmente definidos em lei; não há espaço para a Administração criá-los. A discricionariedade, quando existe, incide sobre a avaliação do motivo e escolha do objeto, não sobre a criação de requisitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito de discricionariedade: perante o direito, existem várias soluções válidas; a Administração escolhe a mais conveniente e oportuna ao interesse público. É o chamado juízo de mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a discricionariedade permite "definir livremente... os requisitos formais". Requisitos formais são, em regra, determinados por lei (princípio da legalidade). A discricionariedade não confere liberdade para criar ou alterar formalidades, e sim para optar entre alternativas já legalmente admitidas.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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