Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc039819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as seguintes atribuições:I. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.II. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes.III. Realizar o procedimento licitatório.IV. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.Nos termos do Decreto n° 7.892/2013, que regula o Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas em
AII e III, apenas.
BI e II, apenas.
CI, II, III e IV.
DIII e IV, apenas.
EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, II e III, apenas.
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Sistema de Registro de Preços – Decreto 7.892/2013
Gabarito: letra E. O órgão gerenciador pode solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para as atividades de instrução processual (I), pesquisa de mercado (II) e realização do procedimento licitatório (III), mas não para conduzir renegociações de preços registrados (IV), que é atribuição privativa do órgão gerenciador, conforme o Decreto nº 7.892/2013.
A questão exige conhecimento das atribuições do órgão gerenciador no Sistema de Registro de Preços (SRP) e a possibilidade de delegação/auxílio técnico aos órgãos participantes. O Decreto 7.892/2013 estabelece que o gerenciador é responsável pela condução do registro de preços, incluindo a instrução, pesquisa de mercado e realização do procedimento licitatório, podendo solicitar auxílio aos participantes. Já a renegociação de preços registrados é ato de gestão da ata, privativo do gerenciador.
Atividade
Pode solicitar auxílio técnico?
I. Instrução processual
✅ Sim
II. Pesquisa de mercado
✅ Sim
III. Realizar o procedimento licitatório
✅ Sim
IV. Renegociação de preços registrados
❌ Não (privativa do gerenciador)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui o item I (instrução processual), que é atividade que pode ser auxiliada. O erro está em omitir um item corretamente delegável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui o item III (procedimento licitatório), que também pode ser objeto de auxílio técnico. A alternativa é incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o item IV (renegociação), que não pode ser delegada. A banca induz ao erro ao apresentar como delegável uma atividade privativa do gerenciador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui os itens I e II (instrução e pesquisa de mercado) e ainda inclui o IV, sendo duplamente incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla exatamente os itens I, II e III, alinhada à previsão do Decreto 7.892/2013. O item IV fica de fora, pois a renegociação é indelegável.
PEGA ESSA DICA!
No SRP, lembre-se: atividades preparatórias (instrução, pesquisa) e a licitação em si podem contar com auxílio dos órgãos participantes. Já a gestão da ata de registro de preços, incluindo renegociações, é privativa do órgão gerenciador.
MNEMÔNICO
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