Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2017
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc039820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere a seguinte situação hipotética: determinada licitação, na modalidade tomada de preços, fixou o dia 20 do mês de julho do ano de 2017 (uma sexta-feira) como a data final para o recebimento das propostas. A empresa XYZ pretende participar do certame, porém não está previamente cadastrada para tanto. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a empresa XYZ
Apoderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia 18 de julho de 2017, observada a necessária qualificação.
Bnão poderá participar do certame, vez que só participam os que estão previamente cadastrados.
Cpoderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia 20 de julho de 2017, observada a necessária qualificação.
Dpoderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia 15 de julho de 2017, não sendo necessária a qualificação nessa etapa do certame.
Epoderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação.
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GabaritoE — poderá participar da licitação se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia 17 de julho de 2017, observada a necessária qualificação.
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Tomada de preços – prazo para cadastramento de não cadastrados
Gabarito: letra E. Conforme a Lei 8.666/1993, os interessados que não são previamente cadastrados podem participar da modalidade tomada de preços desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Fixada a data final em 20/07/2017 (sexta-feira), o terceiro dia anterior é 17/07/2017 (terça-feira). É exatamente o que afirma a alternativa E, que ainda exige a observância da qualificação necessária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a contagem do prazo: o candidato pode confundir “3º dia anterior” com “2 dias antes” (alternativa A) ou com o próprio dia da abertura (alternativa C). A regra é clara: o prazo é de 3 dias corridos anteriores à data-limite, incluindo o último dia como o próprio limite. Memorize: terceiro dia anterior, não segundo nem primeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo vai até 18 de julho (dois dias antes). O correto é o terceiro dia anterior (17/07). O erro está na contagem regressiva: a lei exige 3 dias, não 2.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não cadastrados não podem participar. A lei permite expressamente que participem, desde que se cadastrem dentro do prazo de 3 dias anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo até o próprio dia 20 de julho (data do recebimento das propostas). O cadastramento deve ocorrer antes, até o terceiro dia anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fixa o prazo em 15 de julho (cinco dias antes) e dispensa a qualificação. O prazo é de 3 dias anteriores e a qualificação é exigida (“observada a necessária qualificação”).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra: até o terceiro dia anterior (17/07/2017) e com a necessária qualificação. É a única que se alinha ao art. 22, §2º da Lei 8.666/1993 (não transcrito no contexto canônico, mas consagrado doutrinariamente).