Convalidação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra D. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração sana vícios sanáveis (competência e forma) de atos administrativos, retroagindo seus efeitos à data da prática do ato original (efeito ex tunc). É a única alternativa que expressa corretamente essa característica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A convalidação destina-se a atos com vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial). Vício de motivo é vício de mérito, insanável, gerando nulidade absoluta, e não pode ser convalidado. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a convalidação seja ato administrativo, ela pode ser praticada por agentes que não integram os quadros permanentes da Administração, como delegatários de serviços públicos ou concessionários que exercem função administrativa. A afirmação de que "não pode ser feita por quem não pertença aos quadros" é, portanto, falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convalidação tem por objeto atos inválidos (com vício sanável). Atos válidos não necessitam de convalidação; podem ser revogados ou anulados, mas não convalidados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação opera efeitos retroativos (ex tunc), convalidando o ato desde sua origem. Essa é a principal consequência jurídica do instituto, diferenciando-o da anulação (que também retroage) e da revogação (que não retroage).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição pode inviabilizar a convalidação quando o direito material já se extinguiu ou quando a consolidação dos efeitos do ato impede a retroação. A doutrina admite que, em certos casos, a prescrição obsta a convalidação, tornando a assertiva incorreta.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra D.