Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc039878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No pregão, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da licitação, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as referidas bolsas de mercadorias
Adeverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Bpoderão estar organizadas sob a forma de sociedades com ou sem fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Cdeverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
Ddeverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Edeverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
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GabaritoD — deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
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Participação de Bolsas de Mercadorias no Pregão (Lei 10.520/2002)
Gabarito: Letra D. A Lei 10.520/2002 estabelece que, no pregão, as bolsas de mercadorias que auxiliarem técnica e operacionalmente deverão ser organizadas como sociedades civis sem fins lucrativos e contar com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
A banca testa o conhecimento literal da lei sobre os requisitos para a participação dessas entidades. A principal diferença entre as alternativas está em três pontos: (1) obrigatoriedade ("deverão") ou facultatividade ("poderão"); (2) natureza jurídica (sociedade com fins lucrativos ou sociedade civil sem fins lucrativos); (3) participação plural ou unitária de corretoras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as bolsas "deverão" ser organizadas sob forma de sociedades de fins lucrativos com participação plural. O erro está em exigir fins lucrativos, enquanto a lei exige sociedades civis sem fins lucrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "poderão" ser organizadas com ou sem fins lucrativos e participação plural. A lei não faculta a escolha: a forma é obrigatoriamente sociedade civil sem fins lucrativos. Além disso, o termo "poderão" é equivocado – a lei usa "deverão".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "deverão", mas exige sociedade de fins lucrativos e participação unitária. A lei exige sociedade sem fins lucrativos e participação plural.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto legal: "deverão" (obrigatoriedade), "sociedades civis sem fins lucrativos" e "participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na forma jurídica (sociedade civil sem fins lucrativos) e no "deverão", mas erra ao exigir participação unitária de corretora, quando a lei prevê participação plural.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos termos "deverão"/"poderão" e a confusão entre sociedade com fins lucrativos e civil sem fins lucrativos, além de inverter o número de corretoras (unitária/plural). O aluno deve memorizar que a lei impõe a forma de sociedade civil sem fins lucrativos e pluralidade de participantes.
Gabarito: Letra D.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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