Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2017
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc039879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A União Federal pretende contratar instituição brasileira que exerce atividade de recuperação social do preso. Cumpre salientar que a instituição não tem fins lucrativos, sendo seu objetivo de caráter exclusivamente social. Além disso, é detentora de indubitável reputação ético-profissional. Nesse caso, conforme preceitua a Lei nº 8.666/1993, a licitação é
Adispensável.
Bobrigatória na modalidade convite.
Cobrigatória na modalidade concurso.
Dinexigível.
Eobrigatória na modalidade tomada de preços.
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GabaritoA — dispensável.
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Licitação – Dispensa de Licitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A situação descrita – contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, com reputação ético-profissional, dedicada à recuperação social do preso – enquadra-se no art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993, que considera dispensável a licitação. A hipótese é de dispensa (e não inexigibilidade), pois a lei excepciona a regra da licitação obrigatória mesmo havendo possibilidade de competição.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta, especialmente a distinção entre dispensa e inexigibilidade. O dispositivo aplicável é claro: é dispensável a licitação para contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada não tenha fins lucrativos e detenha inquestionável reputação ético-profissional.
Contratação direta (Lei 8.666/1993)
1Dispensável (art. 24)
Inciso XIII
Instituição sem fins lucrativos
Recuperação social do preso
Reputação ético-profissional
Faculdade da Administração
2Inexigível (art. 25)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licitação é dispensável, conforme o art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993. A Administração pode optar por contratar diretamente, desde que preenchidos os requisitos legais. A dispensa é uma faculdade, não uma obrigação; cabe ao administrador avaliar o interesse público e decidir pela realização ou não da licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modalidade convite não é obrigatória neste caso. O convite é uma modalidade de licitação, mas a hipótese em questão autoriza a contratação direta por dispensa, tornando desnecessário qualquer procedimento licitatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração. Não se aplica à contratação de serviços de recuperação social de presos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não se trata de inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, serviços técnicos de notória especialização). No caso, há possibilidade de competição entre instituições que atendam aos requisitos, mas a lei, por razões de interesse social, dispensa a licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade tomada de preços não é obrigatória. A tomada de preços é uma modalidade licitatória, mas, como na alternativa B, a contratação em questão é dispensável, logo não há obrigatoriedade de licitar em qualquer modalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o crer que a situação se enquadra em inexigibilidade (por reputação ético-profissional) ou que exige modalidade específica. Mas a chave é o art. 24, XIII da Lei 8.666/1993, que trata expressamente de dispensa para instituições de recuperação social do preso. Memorize essa hipótese: instituição sem fins lucrativos + recuperação social do preso = dispensa de licitação.