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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FCC 2017

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
fc039880
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: o Ministério Público do Estado do Mato Grosso ingressou com ação de improbidade contra o agente público Ricardo. Após analisar a defesa preliminar apresentada, o juiz determinou o prosseguimento do feito, com a consequente citação de Ricardo para o oferecimento de contestação. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, o tema da inadequação da ação de improbidade
  1. Anão poderá ser enfrentado pelo magistrado em outro momento processual, haja vista que já foi analisado por ocasião da análise da defesa preliminar.
  2. Bpoderá ser enfrentado em qualquer fase do processo e, caso acolhido, importará em extinção do processo sem julgamento de mérito.
  3. Cpoderá novamente ser enfrentado por ocasião da análise da contestação, último momento para enfrentar o tema.
  4. Dapenas poderá novamente ser enfrentado por ocasião da prolação da sentença, por ser o momento em que é devolvida ao magistrado a análise de toda a matéria discutida na demanda.
  5. Epoderá ser enfrentado em qualquer fase do processo e, caso acolhido, importará em extinção do processo com julgamento de mérito.
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GabaritoB — poderá ser enfrentado em qualquer fase do processo e, caso acolhido, importará em extinção do processo sem julgamento de mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento da Ação de Improbidade – Lei 8.429/1992

Gabarito: letra B. O juiz pode conhecer da inadequação da ação de improbidade a qualquer tempo, inclusive de ofício, e, se acolhida, o processo extingue-se sem resolução do mérito (art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992). A inadequação é condição da ação e sua análise não se esgota na fase de defesa preliminar.

A Lei de Improbidade Administrativa, no art. 17, estabelece um rito especial. Após a petição inicial, o juiz determina a notificação do requerido para manifestação preliminar (art. 17, §7º). Recebida essa manifestação, o juiz pode desde logo rejeitar a ação se constatar a inadequação da via eleita (art. 17, §8º). Se não o fizer, cita o réu para contestação (§9º).

Art. 17, §8Lei-8429

Art. 17, §8º — "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."

Apesar de o dispositivo prever essa análise inicial, a inadequação é matéria de ordem pública e pode ser conhecida em qualquer fase processual (inclusive de ofício) até o trânsito em julgado, nos termos do art. 485, §3º, do CPC (aplicado subsidiariamente). Se reconhecida a inadequação, o processo será extinto sem julgamento de mérito, porque não estão presentes as condições da ação.

  1. 1Petição inicial
  2. 2Notificação para defesa preliminar
  3. 3Análise da defesa preliminar
  4. 4Rejeição da ação (inadequação, improcedência, inexistência)
  5. 5Citação para contestação
  6. 6Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tema não poderá ser enfrentado em outro momento. Isso viola o princípio de que o juiz pode, a qualquer tempo, extinguir o processo por falta de condição da ação. A análise na defesa preliminar não preclui a matéria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que a inadequação pode ser enfrentada em qualquer fase e, se acolhida, extingue o processo sem julgamento de mérito. Perfeito: inadequação → falta de condição da ação → extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a reanálise ao momento da contestação, mas o CPC permite o exame até a sentença (art. 485, §3º). A inadequação não se esgota na contestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que só na sentença. Embora o juiz possa fazê-lo na sentença, a lei e o CPC permitem o exame em qualquer fase, inclusive antes da sentença (ex.: saneador). Restringir à sentença é errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a extinção é com julgamento de mérito. Inadequação é questão processual, não meritória. A extinção é sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o momento em que a inadequação pode ser apreciada: muitos pensam que, após o juiz receber a petição inicial, o tema está superado. Na verdade, a inadequação é condição da ação, cognoscível a qualquer tempo, e sua acolhida extingue o processo sem mérito. Memorize: inadequação → extinção sem resolução de mérito.

Gabarito: letra B.

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