Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2017

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc039881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Joaquim, diretor de autarquia estadual, contratou, sem concurso público, três pessoas para integrarem o quadro de servidores da mencionada entidade. Alguns meses após a contratação, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Joaquim, sob o fundamento de que foi frustrada a licitude de concurso púbico, pleiteando sua condenação pela prática de ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Ao longo do citado processo, restou demonstrado que Joaquim, de fato, frustrou a licitude de concurso público. Nos termos da Lei nº 8.429/1992,
  1. Aa conduta praticada por Joaquim apenas configurará ato de improbidade administrativa se for comprovada a ocorrência de dano ao erário.
  2. Bo ato ímprobo praticado por Joaquim restará configurado mesmo que ausente o dolo, desde que presente a conduta culposa.
  3. Cestá incorreto o enquadramento feito pelo Ministério Público, pois a conduta de Joaquim enquadra-se em outra modalidade de ato ímprobo, qual seja, ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.
  4. Destá correto o enquadramento feito pelo Ministério Público, e, caso seja condenado, Joaquim estará sujeito, dentre outras cominações, à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
  5. Eestá correto o enquadramento feito pelo Ministério Público, e, caso seja condenado, Joaquim estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — está correto o enquadramento feito pelo Ministério Público, e, caso seja condenado, Joaquim estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (original)

Gabarito: letra E. O enquadramento correto é o de ato que atenta contra os princípios (art. 11), e a sanção de suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos está prevista no art. 12, III, da Lei 8.429/1992. As demais alternativas apresentam erros: a) exige dano ao erário, desnecessário nessa hipótese; b) admite conduta culposa, quando o ato exige dolo; c) defende classificação como ato lesivo ao erário, o que não é obrigatório; d) fixa prazo de cinco anos para proibição de benefícios fiscais, quando o correto são três anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade. Contudo, a conduta de frustrar a licitude de concurso público, por si só, atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), independentemente de dano patrimonial. A jurisprudência do STJ, à época, considerava desnecessária a demonstração de prejuízo para a tipificação como ato ímprobo por violação a princípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ato pode ser configurado com conduta culposa. No entanto, o ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11) exige, no mínimo, dolo (vontade livre e consciente de violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade). A contratação sem concurso público é conduta dolosa, e não se admite a forma culposa para essa modalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o enquadramento deveria ser como ato causador de prejuízo ao erário (art. 10). Não assiste razão: a frustração da licitude de concurso público enquadra-se perfeitamente no art. 11 (atos que atentam contra os princípios), sendo correto o enquadramento feito pelo Ministério Público. Ademais, embora eventual dano ao erário possa existir, a classificação como ato de princípios é a mais usual na jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece o enquadramento correto, mas erra ao fixar o prazo da proibição de receber benefícios fiscais em cinco anos. O art. 12, III, da Lei 8.429/1992 (original) estabelece, para os atos do art. 11, a sanção de "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". Logo, o prazo correto é de três anos, não cinco.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enquadramento como ato que atenta contra os princípios (art. 11) está correto, pois a contratação sem concurso público fere os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. E, de acordo com o art. 12, III, da Lei 8.429/1992, uma das sanções aplicáveis é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, exatamente como mencionado na alternativa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc039881