Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (original)
Gabarito: letra E. O enquadramento correto é o de ato que atenta contra os princípios (art. 11), e a sanção de suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos está prevista no art. 12, III, da Lei 8.429/1992. As demais alternativas apresentam erros: a) exige dano ao erário, desnecessário nessa hipótese; b) admite conduta culposa, quando o ato exige dolo; c) defende classificação como ato lesivo ao erário, o que não é obrigatório; d) fixa prazo de cinco anos para proibição de benefícios fiscais, quando o correto são três anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade. Contudo, a conduta de frustrar a licitude de concurso público, por si só, atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), independentemente de dano patrimonial. A jurisprudência do STJ, à época, considerava desnecessária a demonstração de prejuízo para a tipificação como ato ímprobo por violação a princípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato pode ser configurado com conduta culposa. No entanto, o ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11) exige, no mínimo, dolo (vontade livre e consciente de violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade). A contratação sem concurso público é conduta dolosa, e não se admite a forma culposa para essa modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o enquadramento deveria ser como ato causador de prejuízo ao erário (art. 10). Não assiste razão: a frustração da licitude de concurso público enquadra-se perfeitamente no art. 11 (atos que atentam contra os princípios), sendo correto o enquadramento feito pelo Ministério Público. Ademais, embora eventual dano ao erário possa existir, a classificação como ato de princípios é a mais usual na jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece o enquadramento correto, mas erra ao fixar o prazo da proibição de receber benefícios fiscais em cinco anos. O art. 12, III, da Lei 8.429/1992 (original) estabelece, para os atos do art. 11, a sanção de "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos". Logo, o prazo correto é de três anos, não cinco.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enquadramento como ato que atenta contra os princípios (art. 11) está correto, pois a contratação sem concurso público fere os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. E, de acordo com o art. 12, III, da Lei 8.429/1992, uma das sanções aplicáveis é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, exatamente como mencionado na alternativa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.