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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc039882
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Administração pública promoveu licitação para registro de preços, e, homologado o resultado do certame, o fornecedor mais bem classificado foi convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório. Durante a execução contratual, o preço registrado tornou-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, razão pela qual o órgão gerenciador convocou o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado. Nessa hipótese, de acordo com o Decreto nº 7.892/2013, o fornecedor
  1. Adeve, obrigatoriamente, aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado.
  2. Bpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade.
  3. Cpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, mas sofrerá penalidade de multa, haja vista o desrespeito ao ajuste firmado, bem como aos princípios que norteiam as licitações.
  4. Dpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, no entanto, não será liberado do compromisso assumido, sob pena de caracterizar rescisão unilateral do contrato administrativo pelo contratado.
  5. Edeve, obrigatoriamente, pleitear a liberação do compromisso e a consequente rescisão contratual, pois não se pode negociar preços já fixados na ata de registro de preços, devendo ser realizado outro procedimento licitatório para tanto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços – Revisão de preços por superveniência (Decreto nº 7.892/2013)

Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.892/2013, art. 18, determina que, se o preço registrado se tornar superior ao de mercado por motivo superveniente, o fornecedor que não aceitar reduzir seus preços será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade e sem prejuízo da classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.

A banca testa o conhecimento sobre as regras do Sistema de Registro de Preços (SRP) quando ocorre alteração superveniente do mercado. A hipótese é a de que o preço registrado fique acima do praticado; nesse caso, o órgão gerenciador convoca o fornecedor para negociar a redução. Se o fornecedor se recusar, ele não é obrigado a aceitar e é liberado sem qualquer penalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fornecedor deve, obrigatoriamente, aceitar a redução. Isso contraria o Decreto nº 7.892/2013, art. 18, que assegura ao fornecedor a faculdade de recusar, sendo liberado do compromisso sem penalidade. Não há obrigatoriedade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Decreto nº 7.892/2013: o fornecedor pode recusar-se a reduzir os preços, e nesse caso fica liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade. Não há multa, suspensão ou outra sanção.

Alternativa C — ❌ In correta

Afirma que, em caso de recusa, o fornecedor sofrerá penalidade de multa por desrespeito ao ajuste. O Decreto nº 7.892/2013, art. 18, é claro: a recusa à redução dos preços não gera penalidade; o fornecedor é simplesmente liberado. A multa só seria aplicável por descumprimento contratual, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o fornecedor pode recusar, mas não será liberado do compromisso, sob pena de caracterizar rescisão unilateral. O Decreto nº 7.892/2013, art. 18, expressamente prevê a liberação do fornecedor que não aceitar reduzir os preços. Não há manutenção do vínculo nem rescisão; o fornecedor simplesmente deixa de estar vinculado à ata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o fornecedor deve, obrigatoriamente, pleitear a liberação e a rescisão contratual, porque não se pode negociar preços já fixados. Isso é falso: o próprio Decreto nº 7.892/2013 estabelece o procedimento de negociação para redução de preços (art. 18). O fornecedor não é obrigado a pleitear nada; ele pode simplesmente recusar a redução e será liberado automaticamente.

PEGA ESSA DICA!

No Sistema de Registro de Preços, se o preço registrado ficar acima do mercado por motivo superveniente, lembre-se: o fornecedor não é obrigado a reduzir; se recusar, sai sem penalidade. Essa é uma exceção à regra geral de que o contrato deve ser cumprido. A banca costuma tentar confundir com a imposição de multa ou com a manutenção forçada do vínculo.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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