Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc039882
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Administração pública promoveu licitação para registro de preços, e, homologado o resultado do certame, o fornecedor mais bem classificado foi convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório. Durante a execução contratual, o preço registrado tornou-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, razão pela qual o órgão gerenciador convocou o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado. Nessa hipótese, de acordo com o Decreto nº 7.892/2013, o fornecedor
Adeve, obrigatoriamente, aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado.
Bpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade.
Cpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, mas sofrerá penalidade de multa, haja vista o desrespeito ao ajuste firmado, bem como aos princípios que norteiam as licitações.
Dpode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, no entanto, não será liberado do compromisso assumido, sob pena de caracterizar rescisão unilateral do contrato administrativo pelo contratado.
Edeve, obrigatoriamente, pleitear a liberação do compromisso e a consequente rescisão contratual, pois não se pode negociar preços já fixados na ata de registro de preços, devendo ser realizado outro procedimento licitatório para tanto.
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GabaritoB — pode recusar-se a reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado, sendo liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços – Revisão de preços por superveniência (Decreto nº 7.892/2013)
Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.892/2013, art. 18, determina que, se o preço registrado se tornar superior ao de mercado por motivo superveniente, o fornecedor que não aceitar reduzir seus preços será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade e sem prejuízo da classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
A banca testa o conhecimento sobre as regras do Sistema de Registro de Preços (SRP) quando ocorre alteração superveniente do mercado. A hipótese é a de que o preço registrado fique acima do praticado; nesse caso, o órgão gerenciador convoca o fornecedor para negociar a redução. Se o fornecedor se recusar, ele não é obrigado a aceitar e é liberado sem qualquer penalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fornecedor deve, obrigatoriamente, aceitar a redução. Isso contraria o Decreto nº 7.892/2013, art. 18, que assegura ao fornecedor a faculdade de recusar, sendo liberado do compromisso sem penalidade. Não há obrigatoriedade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o Decreto nº 7.892/2013: o fornecedor pode recusar-se a reduzir os preços, e nesse caso fica liberado do compromisso assumido, sem qualquer penalidade. Não há multa, suspensão ou outra sanção.
Alternativa C — ❌ In correta
Afirma que, em caso de recusa, o fornecedor sofrerá penalidade de multa por desrespeito ao ajuste. O Decreto nº 7.892/2013, art. 18, é claro: a recusa à redução dos preços não gera penalidade; o fornecedor é simplesmente liberado. A multa só seria aplicável por descumprimento contratual, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o fornecedor pode recusar, mas não será liberado do compromisso, sob pena de caracterizar rescisão unilateral. O Decreto nº 7.892/2013, art. 18, expressamente prevê a liberação do fornecedor que não aceitar reduzir os preços. Não há manutenção do vínculo nem rescisão; o fornecedor simplesmente deixa de estar vinculado à ata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o fornecedor deve, obrigatoriamente, pleitear a liberação e a rescisão contratual, porque não se pode negociar preços já fixados. Isso é falso: o próprio Decreto nº 7.892/2013 estabelece o procedimento de negociação para redução de preços (art. 18). O fornecedor não é obrigado a pleitear nada; ele pode simplesmente recusar a redução e será liberado automaticamente.
PEGA ESSA DICA!
No Sistema de Registro de Preços, se o preço registrado ficar acima do mercado por motivo superveniente, lembre-se: o fornecedor não é obrigado a reduzir; se recusar, sai sem penalidade. Essa é uma exceção à regra geral de que o contrato deve ser cumprido. A banca costuma tentar confundir com a imposição de multa ou com a manutenção forçada do vínculo.
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