Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FCC 2017
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fc039883
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere duas situações hipotéticas:I. o Congresso Nacional decide apurar a legalidade de ato administrativo praticado pelo presidente de autarquia federal;II. o Congresso Nacional anulou ato normativo do Poder Executivo que exorbitou do poder regulamentar.No que concerne ao controle legislativo, especificamente ao controle político exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração pública,
Aambas as hipóteses estão corretas.
Bambas as hipóteses estão incorretas, pois extrapolam os limites do controle legislativo exercido sobre os atos da Administração pública.
Cestá correta apenas a primeira hipótese; no item II, cabe ao Congresso tão somente sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Destá correta apenas a segunda hipótese; no item I, compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, não abrangendo, no entanto, a administração indireta.
Eambas as hipóteses estão incorretas, pois foram citadas atribuições exclusivas do Senado Federal no exercício do controle legislativo.
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GabaritoC — está correta apenas a primeira hipótese; no item II, cabe ao Congresso tão somente sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
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Controle Legislativo sobre a Administração Pública
Gabarito: letra C. A primeira hipótese está correta, pois o Congresso Nacional pode fiscalizar atos de autarquias (CF, art. 49, X). A segunda está incorreta, pois o Congresso não anula atos normativos que exorbitam o poder regulamentar; cabe-lhe apenas sustá-los (CF, art. 49, V).
A questão testa o conhecimento das competências exclusivas do Congresso Nacional previstas na Constituição Federal de 1988. O item I refere-se à fiscalização de ato praticado por presidente de autarquia federal (administração indireta), que está abrangida pelo inciso X do art. 49. O item II, por sua vez, menciona a anulação de ato normativo, mas a CF prevê apenas a sustação (art. 49, V).
Art. 49, VCF/88
V — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa";
X — "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "sustar" (suspender a eficácia) por "anular" (retirar do mundo jurídico com efeitos retroativos). No controle legislativo, o Congresso não anula atos normativos; apenas susta, cabendo ao Poder Judiciário a declaração de inconstitucionalidade. Memorize: sustação é ato político do Legislativo; anulação é ato de controle judicial.
Critério
Item I (fiscalizar autarquia)
Item II (anular ato normativo)
Fundamento
CF, art. 49, X
CF, art. 49, V
Ação do Congresso
Fiscalizar e controlar atos do Executivo, incluída a administração indireta
Sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar
Correto?
✅ Sim
❌ Não (o Congresso não anula; apenas susta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as hipóteses estão corretas. No entanto, o item II é falso, pois o Congresso não anula atos normativos; apenas susta (art. 49, V, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas estão incorretas, por extrapolarem os limites do controle legislativo. O item I, porém, é perfeitamente válido: o Congresso fiscaliza inclusive a administração indireta (art. 49, X, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que apenas a primeira hipótese está correta e aponta o erro do item II: "cabe ao Congresso tão somente sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar". Exato espelho do art. 49, V da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os itens: afirma que só a segunda está correta. Na verdade, o contrário é verdadeiro. Além disso, o fundamento apresentado (que o item I não abrangeria a administração indireta) é falso, pois o art. 49, X, explicita "incluídos os da administração indireta".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas as hipóteses são atribuições exclusivas do Senado Federal. As competências descritas são do Congresso Nacional (art. 49, caput, CF), e não privativas do Senado. O Senado possui outras competências (ex.: processar e julgar Presidente por crimes de responsabilidade – art. 52, CF), mas não exclusivamente essas.