Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc039885
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Francisco é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho e, em maio desse ano, pretende sair de férias, haja vista que terá preenchido os requisitos legais para tanto. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 8.112/1990,
  1. Aadmite-se levar à conta de férias as faltas ao serviço, justificadas e não justificadas.
  2. BFrancisco fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  3. Cas férias não poderão ser parceladas, sendo obrigatório o gozo do período inteiro das férias sob pena de responsabilidade do servidor.
  4. Das férias não podem ser interrompidas, salvo única e exclusivamente por motivo de necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
  5. Eadmite-se o gozo de férias antes de completado o primeiro período aquisitivo, isto é, antes de doze meses de exercício, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do término do gozo das férias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Francisco fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Férias dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 77 da Lei 8.112/1990, que assegura ao servidor 30 dias consecutivos de férias, admitida a acumulação de até dois períodos por necessidade do serviço, ressalvada legislação específica. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou princípios da mesma lei.

A questão testa o conhecimento literal dos arts. 77 e 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

Art. 77Lei-8112

Art. 77 — O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) na alternativa D, troca as hipóteses legais de interrupção das férias (art. 80) por um conceito genérico de "necessidade do serviço"; (2) na alternativa C, nega a possibilidade de parcelamento, quando a lei permite. Fique atento à literalidade do art. 77 e às exceções do art. 80.

Férias (Lei 8.112/1990)
  • 1Período aquisitivo
    • 12 meses de exercício
    • Faltas injustificadas interrompem
  • 2Gozo (art. 77)
    • 30 dias consecutivos
    • Acumulação: até 2 períodos
      • Motivo: necessidade do serviço
      • Ressalva: legislação específica
    • Parcelamento: permitido
  • 3Interrupção (art. 80)
    • Hipóteses legais específicas
    • Não é "necessidade do serviço" genérica
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não prevê o abatimento de faltas ao serviço no cômputo das férias. As faltas injustificadas acarretam desconto na remuneração e podem interromper o período aquisitivo, mas não são "levadas à conta" das férias. Não há amparo no art. 77 ou em qualquer dispositivo da Lei 8.112/1990.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 77 da Lei 8.112/1990. O servidor faz jus a 30 dias consecutivos de férias, podendo acumular até dois períodos quando houver necessidade do serviço. A ressalva final ("ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica") contempla situações como a de professores ou carreiras com regras próprias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 77 determina 30 dias consecutivos, mas a própria Lei 8.112/1990 admite o parcelamento das férias, desde que requerido pelo servidor e autorizado pela administração. Portanto, a afirmação de que "as férias não poderão ser parceladas" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 80 da Lei 8.112/1990 estabelece as hipóteses de interrupção das férias: "calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público". A alternativa reduz essas hipóteses a "necessidade do serviço" e ainda exige declaração da "autoridade máxima do órgão", o que não consta na lei. A regra correta é: interrupção somente nas situações do art. 80, e a declaração deve ser da autoridade competente (não necessariamente a máxima).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito a férias surge após o período aquisitivo de 12 meses de exercício. A lei não admite gozo antes desse prazo. Além disso, se houvesse gozo antecipado (o que é vedado), não se iniciaria novo período aquisitivo a partir do término, pois o período aquisitivo normal continua a contar. A alternativa está em desacordo com o regime geral.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc039885