Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2017
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc039885
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Francisco é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho e, em maio desse ano, pretende sair de férias, haja vista que terá preenchido os requisitos legais para tanto. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 8.112/1990,
Aadmite-se levar à conta de férias as faltas ao serviço, justificadas e não justificadas.
BFrancisco fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Cas férias não poderão ser parceladas, sendo obrigatório o gozo do período inteiro das férias sob pena de responsabilidade do servidor.
Das férias não podem ser interrompidas, salvo única e exclusivamente por motivo de necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Eadmite-se o gozo de férias antes de completado o primeiro período aquisitivo, isto é, antes de doze meses de exercício, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do término do gozo das férias.
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GabaritoB — Francisco fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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Férias dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 77 da Lei 8.112/1990, que assegura ao servidor 30 dias consecutivos de férias, admitida a acumulação de até dois períodos por necessidade do serviço, ressalvada legislação específica. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou princípios da mesma lei.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 77 e 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
Art. 77Lei-8112
Art. 77 — O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) na alternativa D, troca as hipóteses legais de interrupção das férias (art. 80) por um conceito genérico de "necessidade do serviço"; (2) na alternativa C, nega a possibilidade de parcelamento, quando a lei permite. Fique atento à literalidade do art. 77 e às exceções do art. 80.
Férias (Lei 8.112/1990)
1Período aquisitivo
12 meses de exercício
Faltas injustificadas interrompem
2Gozo (art. 77)
30 dias consecutivos
Acumulação: até 2 períodos
Motivo: necessidade do serviço
Ressalva: legislação específica
Parcelamento: permitido
3Interrupção (art. 80)
Hipóteses legais específicas
Não é "necessidade do serviço" genérica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não prevê o abatimento de faltas ao serviço no cômputo das férias. As faltas injustificadas acarretam desconto na remuneração e podem interromper o período aquisitivo, mas não são "levadas à conta" das férias. Não há amparo no art. 77 ou em qualquer dispositivo da Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 77 da Lei 8.112/1990. O servidor faz jus a 30 dias consecutivos de férias, podendo acumular até dois períodos quando houver necessidade do serviço. A ressalva final ("ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica") contempla situações como a de professores ou carreiras com regras próprias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 77 determina 30 dias consecutivos, mas a própria Lei 8.112/1990 admite o parcelamento das férias, desde que requerido pelo servidor e autorizado pela administração. Portanto, a afirmação de que "as férias não poderão ser parceladas" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 80 da Lei 8.112/1990 estabelece as hipóteses de interrupção das férias: "calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público". A alternativa reduz essas hipóteses a "necessidade do serviço" e ainda exige declaração da "autoridade máxima do órgão", o que não consta na lei. A regra correta é: interrupção somente nas situações do art. 80, e a declaração deve ser da autoridade competente (não necessariamente a máxima).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito a férias surge após o período aquisitivo de 12 meses de exercício. A lei não admite gozo antes desse prazo. Além disso, se houvesse gozo antecipado (o que é vedado), não se iniciaria novo período aquisitivo a partir do término, pois o período aquisitivo normal continua a contar. A alternativa está em desacordo com o regime geral.