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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc039886
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade de demissão após a conclusão de processo disciplinar. No entanto, pretende a revisão da decisão proferida, haja vista a existência de fatos novos, supervenientes ao julgamento e que comprovam a inadequação da penalidade aplicada. Para tanto, Caroline pleiteou a revisão do processo disciplinar. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o processo revisional
  1. Aserá julgado pela mesma autoridade que aplicou a penalidade.
  2. Bcorrerá nos mesmos autos do processo disciplinar originário.
  3. Cserá julgado no prazo máximo de quinze dias contados do recebimento do processo.
  4. Dtraz o ônus da prova compartilhado, ou seja, cabe à requerente e à Administração pública angariar elementos para evidenciar a inadequação da penalidade aplicada.
  5. Enão terá comissão para a condução do feito, ao contrário do que existe no processo disciplinar em que é constituída comissão composta por três servidores estáveis.
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GabaritoA — será julgado pela mesma autoridade que aplicou a penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão do Processo Disciplinar – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. O processo revisional será julgado pela mesma autoridade que aplicou a penalidade, conforme expressamente previsto no art. 181 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas incorrem em erros: prazo de 20 dias (não 15), ônus exclusivo do requerente, autos em apenso e ausência de comissão não é regra legal.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos que regem a revisão do processo administrativo disciplinar. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos canônicos:

Alternativa

Dispositivo Legal

Conteúdo da Assertiva

Correção

A

Art. 181, caput

Julgamento pela mesma autoridade que aplicou a penalidade

✅ Correta

B

Art. 178

Revisão corre em apenso, não nos mesmos autos

❌ Incorreta

C

Art. 181, parágrafo único

Prazo de julgamento é de 20 dias, não 15

❌ Incorreta

D

Art. 175

Ônus da prova é exclusivo do requerente

❌ Incorreta

E

Art. 179

A revisão tem comissão revisora (art. 179)

❌ Incorreta

  1. 1Requisição do interessado
  2. 2Autuação em apenso
  3. 3Instrução (ônus do requerente)
  4. 4Julgamento pela mesma autoridade
  5. 5Prazo de 20 dias para julgar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fundamenta-se no art. 181 da Lei 8.112/1990:

Art. 181Lei-8112

Art. 181 — O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

Portanto, a mesma autoridade que demitiu Caroline (no caso, a autoridade competente do art. 141, I) julgará o pedido de revisão. Assertiva correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a revisão "correrá nos mesmos autos do processo disciplinar originário". O art. 178 determina o contrário:

Art. 178Lei-8112

Art. 178 — A revisão correrá em apenso ao processo originário.

"Apenso" significa autos separados, anexados fisicamente, mas não nos mesmos autos. O erro está na expressão "nos mesmos autos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento ocorre em 15 dias. O prazo correto é de 20 dias, conforme art. 181, parágrafo único:

Art. 181Lei-8112

Art. 181, Parágrafo único — O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.

Não há previsão de 15 dias. O distrator pode confundir com o prazo de 15 dias de outros procedimentos (por exemplo, defesa prévia em sindicância), mas aqui é expresso de 20 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ônus da prova é compartilhado. O art. 175 é claro:

Art. 175Lei-8112

Art. 175 — No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

Assim, apenas Caroline (a requerente) deve produzir provas para demonstrar a inadequação da penalidade. A Administração não divide esse ônus.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que o processo revisional "não terá comissão para a condução do feito". Embora seja verdade que a lei não preveja expressamente uma comissão para a revisão (ao contrário do processo disciplinar originário, que exige comissão de três servidores estáveis – art. 149), a alternativa erra ao afirmar categoricamente que "não terá comissão". A lei não veda a formação de comissão revisional; a autoridade julgadora pode, se entender necessário, designar uma comissão para auxiliar na instrução (com base no poder de autotutela). A ausência de previsão não equivale a proibição. Portanto, a assertiva é imprecisa e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a revisão não tem comissão, quando o correto é que a lei não a exige, mas também não a proíbe. O candidato deve evitar absolutos onde a lei é silente.

Conclusão: Apenas a alternativa A está plenamente de acordo com a Lei 8.112/1990. Gabarito: letra A.

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