Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2017

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc039888
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Maria prestou concurso para cargo em empresa pública prestadora de serviços públicos, tendo sido aprovada e regularmente empossada ao cargo no ano de 2015. Maria
  1. Aé considerada agente público para fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
  2. Bsubmete-se obrigatoriamente ao regime estatutário do servidor público, sendo, no entanto, o vínculo jurídico entre ela e a empresa pública de natureza contratual.
  3. Cnão terá direito de exigir motivação em eventual ato de demissão.
  4. Dpoderá acumular seu emprego com cargos ou funções públicas, não lhe sendo aplicável a proibição de acumulação prevista na Constituição Federal.
  5. Eestá sujeita a todas as normas aplicáveis aos servidores públicos das autarquias, sem qualquer exceção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é considerada agente público para fins de incidência das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Conceito de Agente Público

Gabarito: letra A. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) define agente público de forma ampla, abrangendo todo aquele que exerce cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional. Maria, por ser empregada de uma empresa pública prestadora de serviços públicos, enquadra-se nesse conceito e está sujeita às sanções da lei.

O art. 2º da LIA estabelece:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º – “Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”

As empresas públicas integram a administração indireta e estão incluídas no art. 1º, que menciona “administração direta, indireta ou fundacional”. Portanto, Maria é agente público para fins de improbidade.


Critério

Maria (empregada de empresa pública)

Agente público para LIA

Conceito legal (art. 2º LIA)

Exerce emprego na administração indireta

Abrange quem exerce cargo, emprego ou função

Empresa pública incluída?

Sim (art. 1º LIA)

Administração indireta

Conclusão

É agente público

Sujeita às sanções da LIA

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 2º da LIA, são considerados agentes públicos os ocupantes de cargo, emprego ou função em entidades da administração indireta, como as empresas públicas. Logo, Maria está sujeita às sanções da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os empregados de empresas públicas regem-se pelo regime celetista (CLT), não pelo regime estatutário. O vínculo é contratual, e não estatutário. A alternativa erra ao afirmar que o regime é obrigatoriamente estatutário e que o vínculo é contratual (o que seria contraditório: regime estatutário é legal, não contratual).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A demissão de empregado de empresa pública admitido mediante concurso público exige motivação, conforme entendimento pacífico do STF (RE 589.998, Tema 398): a necessidade de motivação decorre dos princípios da administração pública (art. 37, caput, CF). A alternativa nega esse direito, estando errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII) veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo nas hipóteses constitucionais (dois cargos de professor, um de professor e outro técnico-científico, ou dois cargos de área de saúde). Essa proibição se estende às empresas públicas (art. 118, §1º, Lei 8.112/1990). Portanto, Maria não pode acumular livremente seu emprego com outro cargo/função pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os empregados de empresas públicas são regidos pela CLT, enquanto os servidores de autarquias são estatutários. Há diferenças significativas entre os regimes (direito de greve, previdência, estágio probatório, etc.). A alternativa afirma que se aplicam todas as normas dos servidores autárquicos sem exceção, o que é falso.


PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei de Improbidade Administrativa, decore o conceito amplo de agente público (art. 2º) e as entidades abrangidas (art. 1º). Lembre-se de que empresas públicas e sociedades de economia mista estão incluídas, independentemente do regime de pessoal (CLT ou estatutário).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc039888