Atributos dos atos administrativos
Gabarito: C (apenas II e III). A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), não depende de lei expressa, e a imperatividade é característica dos atos administrativos impondo obrigações, mas ausente em atos negociais como permissões e autorizações.
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto. A presunção de legitimidade é um atributo inerente aos atos administrativos, não necessitando de lei expressa para existir. Ela decorre do próprio regime jurídico administrativo, sendo presumida até prova em contrário.
Item II — ✅ Correto. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem coercitivamente a terceiros, independentemente de sua concordância. Eles obrigam todos que estão em seu círculo de incidência, mesmo que contrariem interesses privados.
Item III — ✅ Correto. Em atos administrativos negociais (como permissões e autorizações), não há imperatividade, pois eles concedem direitos ao particular, sem impor obrigações unilaterais. A coercitividade está ausente.
Item IV — ❌ Incorreto. A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Já a expressão "juris et de jure" significa presunção absoluta (não admitindo prova contrária), o que não se aplica aos atos administrativos.
Conclusão
Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C.