Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc039890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está
Aincorreta, pois somente caberia tal instituto se feito pela autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertence Manoel.
Bincorreta, pois somente caberia tal instituto se houvesse a concordância do servidor Pedro.
Ccorreta.
Dincorreta, porque o instituto adequado ao caso é a anulação.
Eincorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.
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GabaritoE — incorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.
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Revogação de atos administrativos – Certidão
Gabarito: letra E. A revogação é instituto próprio de atos administrativos discricionários, baseada em juízo de conveniência e oportunidade. A certidão, por ser ato vinculado e meramente declaratório (apenas atesta um fato ou situação jurídica preexistente), não comporta revogação, pois não há mérito a ser reavaliado. Trata-se de ato que, uma vez emitido, exaure seus efeitos e não pode ser desfeito por simples razões de oportunidade.
A questão narra a emissão de uma certidão de dados funcionais, ato que não envolve discricionariedade: se o servidor tem direito à certidão, a Administração deve emitir; preenchidos os requisitos, não há margem para escolha quanto ao conteúdo ou à conveniência. Ademais, a certidão é ato declaratório – limita-se a reproduzir informações constantes dos registros oficiais –, e a doutrina é pacífica em considerá-la irrevogável.
Instituto
Natureza do ato
Possibilidade de revogação
Fundamento
Revogação
Discricionário (mérito)
Sim, por conveniência e oportunidade
Atos discricionários
Anulação
Vinculado ou discricionário
Não (cabe anulação por ilegalidade)
Atos ilegais
Certidão
Vinculado e declaratório
Não
Ausência de mérito administrativo
Atos administrativos
1Quanto à discricionariedade
Vinculados
Irrevogáveis
Ex.: certidão, licença
Discricionários
Revogáveis
Ex.: autorização, permissão
2Quanto ao desfazimento
Anulação (ilegalidade)
Revogação (conveniência/oportunidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação só caberia se feita pela autoridade máxima. O erro é duplo: a revogação pode ser praticada pela mesma autoridade que editou o ato (desde que o ato seja revogável); mas, no caso, a certidão sequer é revogável, independentemente de quem a pratique. A competência hierárquica não é o óbice.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que seria necessária a concordância do servidor Pedro. A revogação é ato unilateral da Administração; não depende de anuência do destinatário. O erro aqui é de conceito sobre a natureza da revogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a revogação está correta. É falsa, pois a certidão não admite revogação. Atos vinculados e declaratórios são insuscetíveis de revogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o instituto adequado seria a anulação. A anulação destina-se a atos ilegais. O enunciado afirma que o ato não continha vício de ilegalidade, portanto não cabe anulação. A revogação, por sua vez, é inviável por outro motivo (natureza do ato).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a certidão é ato administrativo que não comporta revogação. A certidão é ato vinculado (a Administração não tem liberdade de decidir se emite ou não, desde que preenchidos os requisitos legais) e declaratório (apenas atesta um fato). A doutrina classifica como ato irrevogável. Exemplos: certidão de nascimento, certidão de tempo de serviço, certidão de antecedentes. Uma vez expedida, não pode ser retirada por conveniência e oportunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que todo ato administrativo pode ser revogado, esquecendo-se da importante distinção entre atos vinculados e discricionários. A certidão é um típico ato vinculado – não há mérito para reavaliar. Memorize: atos declaratórios (certidões, atestados, pareceres) e atos que geram direitos adquiridos não admitem revogação.