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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc039890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está
  1. Aincorreta, pois somente caberia tal instituto se feito pela autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertence Manoel.
  2. Bincorreta, pois somente caberia tal instituto se houvesse a concordância do servidor Pedro.
  3. Ccorreta.
  4. Dincorreta, porque o instituto adequado ao caso é a anulação.
  5. Eincorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos – Certidão

Gabarito: letra E. A revogação é instituto próprio de atos administrativos discricionários, baseada em juízo de conveniência e oportunidade. A certidão, por ser ato vinculado e meramente declaratório (apenas atesta um fato ou situação jurídica preexistente), não comporta revogação, pois não há mérito a ser reavaliado. Trata-se de ato que, uma vez emitido, exaure seus efeitos e não pode ser desfeito por simples razões de oportunidade.

A questão narra a emissão de uma certidão de dados funcionais, ato que não envolve discricionariedade: se o servidor tem direito à certidão, a Administração deve emitir; preenchidos os requisitos, não há margem para escolha quanto ao conteúdo ou à conveniência. Ademais, a certidão é ato declaratório – limita-se a reproduzir informações constantes dos registros oficiais –, e a doutrina é pacífica em considerá-la irrevogável.

Instituto

Natureza do ato

Possibilidade de revogação

Fundamento

Revogação

Discricionário (mérito)

Sim, por conveniência e oportunidade

Atos discricionários

Anulação

Vinculado ou discricionário

Não (cabe anulação por ilegalidade)

Atos ilegais

Certidão

Vinculado e declaratório

Não

Ausência de mérito administrativo

Atos administrativos
  • 1Quanto à discricionariedade
    • Vinculados
      • Irrevogáveis
      • Ex.: certidão, licença
    • Discricionários
      • Revogáveis
      • Ex.: autorização, permissão
  • 2Quanto ao desfazimento
    • Anulação (ilegalidade)
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação só caberia se feita pela autoridade máxima. O erro é duplo: a revogação pode ser praticada pela mesma autoridade que editou o ato (desde que o ato seja revogável); mas, no caso, a certidão sequer é revogável, independentemente de quem a pratique. A competência hierárquica não é o óbice.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que seria necessária a concordância do servidor Pedro. A revogação é ato unilateral da Administração; não depende de anuência do destinatário. O erro aqui é de conceito sobre a natureza da revogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a revogação está correta. É falsa, pois a certidão não admite revogação. Atos vinculados e declaratórios são insuscetíveis de revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o instituto adequado seria a anulação. A anulação destina-se a atos ilegais. O enunciado afirma que o ato não continha vício de ilegalidade, portanto não cabe anulação. A revogação, por sua vez, é inviável por outro motivo (natureza do ato).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a certidão é ato administrativo que não comporta revogação. A certidão é ato vinculado (a Administração não tem liberdade de decidir se emite ou não, desde que preenchidos os requisitos legais) e declaratório (apenas atesta um fato). A doutrina classifica como ato irrevogável. Exemplos: certidão de nascimento, certidão de tempo de serviço, certidão de antecedentes. Uma vez expedida, não pode ser retirada por conveniência e oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que todo ato administrativo pode ser revogado, esquecendo-se da importante distinção entre atos vinculados e discricionários. A certidão é um típico ato vinculado – não há mérito para reavaliar. Memorize: atos declaratórios (certidões, atestados, pareceres) e atos que geram direitos adquiridos não admitem revogação.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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