Princípio da Impessoalidade na Administração Pública
Gabarito: letra C. O STF declarou inconstitucional lei que destinava verbas públicas a evento cultural privado sem amparo jurídico, por configurar favorecimento a segmento social determinado. Tal conduta viola o princípio da impessoalidade, que exige tratamento isonômico e veda discriminações injustificadas (CF, art. 37, caput).
A impessoalidade impõe que a Administração atue sem considerações subjetivas, promovendo o interesse público de forma igualitária. No caso, a lei criava um privilégio sem justificativa objetiva, ofendendo diretamente esse princípio.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade (ou legalidade) é um atributo dos atos administrativos, mas não o princípio diretamente violado. O problema não é a presunção, e sim a discriminação vedada pela impessoalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da motivação exige que os atos sejam fundamentados. Embora relacionado, o cerne da inconstitucionalidade não é a falta de motivação, mas o favorecimento a um grupo específico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impessoalidade veda que a Administraçãofavoreça ou prejudique pessoas ou grupos sem razão jurídica. A lei questionada concedia benefício a segmento social determinado, sem amparo no interesse público, configurando violação clara a esse princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade dos serviços públicos diz respeito à manutenção ininterrupta dos serviços, não sendo aplicável à hipótese de favorecimento ilegítimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade assegura transparência e divulgação dos atos administrativos, mas não proíbe, por si só, o favorecimento. A ofensa aqui é material (discriminação), não formal (falta de publicidade).
Conclusão: O STF entendeu que a lei em questão violava o princípio da impessoalidade, por destinar recursos públicos a evento privado sem justificativa, caracterizando favoritismo incompatível com o interesse público. Portanto, a resposta correta é a letra C.