Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2017
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc039963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em determinada licitação, na modalidade concorrência, umas das empresas licitantes impugnou, tempestivamente, cláusula do edital, alegando a existência de ilegalidade no instrumento convocatório. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a impugnação tempestiva da empresa
Aconstitui impeditivo para a participação nas próximas fases do certame, independentemente do momento em que ocorrerá o julgamento da impugnação.
Bnão a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Cnão a impedirá de participar do processo licitatório até ser proferida a primeira decisão acerca da impugnação.
Dnão a impedirá de participar do processo licitatório em nenhum momento da licitação, independentemente da decisão acerca da impugnação.
Enão a impedirá de participar do processo licitatório até a última decisão a ela pertinente, não se exigindo o trânsito em julgado, mas que seja a última decisão proferida.
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GabaritoB — não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
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Impugnação ao Edital – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 41, §3º da Lei 8.666/1993, a impugnação tempestiva do edital pelo licitante não o impede de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que garante a continuidade da participação enquanto não houver decisão definitiva sobre a impugnação.
A regra busca equilibrar o direito de questionar o edital com a necessidade de não paralisar o certame. Assim, o licitante que impugna tempestivamente pode continuar participando normalmente até que a Administração decida definitivamente sobre a impugnação (trânsito em julgado administrativo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impugnação constitui impeditivo para participação, independentemente do momento do julgamento. Isso contraria frontalmente o art. 41, §3º, que expressamente diz que a impugnação não impede a participação. A impugnação não é causa de exclusão automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 41, §3º: a impugnação tempestiva não impede a participação até o trânsito em julgado da decisão. A expressão "trânsito em julgado" é aqui entendida como decisão administrativa final, não cabendo mais recurso. O licitante pode continuar no certame até que se decida definitivamente sua impugnação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a impugnação não impede participação até ser proferida a primeira decisão. A lei exige trânsito em julgado (decisão final), não apenas a primeira decisão. Uma primeira decisão ainda pode ser objeto de recurso, e enquanto não houver decisão final, o licitante participa. Portanto, o termo "primeira decisão" é insuficiente e errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a impugnação não impede a participação em nenhum momento, independentemente da decisão. Isso é incorreto porque, se a impugnação for julgada procedente e a decisão transitar em julgado, o edital pode ser retificado e o licitante pode ser excluído se não atender às novas condições. A regra é temporária: a não impedância vigora até o trânsito em julgado, não por todo o processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a participação não é impedida até a última decisão, mas sem exigir trânsito em julgado. A lei exige expressamente o trânsito em julgado, que é a decisão da qual não cabe mais recurso. "Última decisão proferida" pode não ser a definitiva se ainda couber recurso. Portanto, a alternativa é imprecisa e errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com prazos diferentes: "primeira decisão" (alternativa C), "nenhum momento" (D) e "última decisão sem trânsito em julgado" (E). A chave é lembrar que o dispositivo usa a expressão "trânsito em julgado", que é o termo técnico para decisão final administrativa. Decore o texto exato do art. 41, §3º: "a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente".