Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc039964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Wagner é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, sendo uma de suas atribuições inserir e atualizar informações processuais em base de dados. Ocorre que um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, caso preenchidos os demais requisitos legais para a configuração do ato ímprobo, Wagner estará sujeito, dentre outras, à cominação de
Aproibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 5 anos.
Bsuspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
Cmulta civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida por Wagner.
Dproibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 3 anos.
Esuspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
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GabaritoD — proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 3 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa — Sanções para atos do art. 11
Gabarito: letra D. A conduta de Wagner — retardar indevidamente a prática de ato de ofício por desafeto — enquadra-se no art. 11 da Lei 8.429/1992 (atos que atentam contra os princípios da administração pública). Para essa espécie de ato ímprobo, a proibição de contratar com o Poder Público é de, no máximo, 3 anos (art. 12, III, da Lei 8.429/1992).
A banca cobra o conhecimento das sanções específicas de cada tipo de improbidade. É essencial distinguir os prazos e valores conforme o artigo violado (arts. 9º, 10 e 11).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proibição de contratar seria de até 5 anos. Esse prazo é superior ao máximo legal para atos do art. 11 (que é de 3 anos). O prazo de 5 anos relaciona-se a atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), cuja proibição de contratar é de até 5 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos. Esse patamar é próprio dos atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), cuja suspensão é de 5 a 10 anos. Para atos contra os princípios (art. 11), a suspensão é de 3 a 5 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece multa civil de até 200 vezes o valor da remuneração. Para atos do art. 11, o limite é de até 100 vezes. A multa de até 200 vezes é aplicável aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 3 anos corresponde exatamente à sanção prevista no art. 12, III, para os atos do art. 11 (princípios). É a única alternativa que espelha corretamente a cominação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos não encontra respaldo em nenhum dos incisos do art. 12. Para atos do art. 11, o prazo é de 3 a 5 anos; para atos do art. 10, de 5 a 10 anos. O intervalo de 5 a 8 anos não existe na lei.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as sanções de cada tipo de improbidade com uma tabela mental:
Tipo de ato
Suspensão direitos políticos
Multa
Proibição de contratar
Art. 9º (enriquecimento ilícito)
8 a 10 anos
até 3x o valor do acréscimo patrimonial
até 5 anos
Art. 10 (prejuízo ao erário)
5 a 10 anos
até 2x o valor do dano
até 5 anos
Art. 11 (princípios)
3 a 5 anos
até 100x a remuneração
até 3 anos
A questão exigia justamente essa diferenciação. Não confunda os prazos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa