Adriana, servidora pública federal, deverá ter exercício em outro Município em razão de ter sido removida. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o prazo para Adriana retomar efetivamente o desempenho das atribuições de seu cargo, considerando que não pretende declinar de tal prazo, e que não está de licença ou gozando de afastamento será, contado da publicação do ato, de, no mínimo,
Adez e, no máximo, trinta dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Bcinco e, no máximo, sessenta dias, excluído desse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Ccinco e, no máximo, trinta dias, excluído desse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Ddez e, no máximo, sessenta dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Edez e, no máximo, noventa dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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GabaritoA — dez e, no máximo, trinta dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Art. 18 (prazo para entrada em exercício após remoção)
Gabarito: letra A. O art. 18 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, determina que o servidor removido tem prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, para retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.
Lei 8.112/1990, Art. 18 (redação dada pela Lei nº 9.527/1997):
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
1Publicação do ato
2Contagem do prazo
3Mínimo 10 dias
4Máximo 30 dias
5Inclui tempo de deslocamento
6Retomada do exercício
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o caput do art. 18: mínimo 10 dias, máximo 30 dias, com inclusão do tempo de deslocamento. É a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o mínimo em 5 dias (correto: 10) e o máximo em 60 dias (correto: 30). Além disso, exclui o tempo de deslocamento, enquanto a lei determina a inclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o máximo (30 dias), mas erra o mínimo (5 em vez de 10) e exclui o tempo de deslocamento (a lei inclui).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o mínimo (10) e a inclusão do deslocamento, mas o máximo é 60 dias, quando a lei fixa 30.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o mínimo (10) e a inclusão, mas o máximo é 90 dias, contrariando o teto legal de 30 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 18, explorando números errados (5, 60, 90) e a troca “incluído” por “excluído”. O candidato deve memorizar exatamente: 10 a 30 dias, contados da publicação, incluído o deslocamento. O parágrafo único e o §2º (faculdade de declinar) não alteram o prazo padrão.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto vigente do art. 18 da Lei 8.112/1990 é a letra A.