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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc039966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Fabio, servidor público federal e chefe de determinada repartição, concedeu licença a seu subordinado Gilmar, pelo período de um mês, para tratar de interesses particulares. No último dia da licença em curso, Fabio decide revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. A propósito dos fatos, é correto afirmar que a revogação
  1. Anão é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos.
  2. Bnão é possível, pois apenas o superior de Fabio poderia assim o fazer.
  3. Cé possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc.
  4. Dnão é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo.
  5. Eé possível, desde que haja a concordância expressa de Gilmar.
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GabaritoA — não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos – ato já exaurido

Gabarito: alternativa A. A revogação de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade só é possível enquanto o ato não tiver exaurido seus efeitos. No caso narrado, a licença para tratar de interesses particulares foi concedida por um mês e já está no último dia, ou seja, os efeitos do ato já se consumaram quase integralmente, tornando a revogação incabível.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da revogação: ela não pode ser utilizada quando o ato já produziu integralmente seus efeitos, pois não há mais o que ser desfeito. A revogação opera ex nunc (para o futuro), mas se o ato já terminou, não há futuro a alcançar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a revogação não é possível porque o ato já exauriu seus efeitos. De fato, a licença está no último dia, ou seja, o período de afastamento já foi integralmente usufruído; não há mais efeito a ser revogado. A revogação pressupõe que o ato ainda esteja produzindo efeitos, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o superior de Fabio poderia revogar. A revogação pode ser realizada pela mesma autoridade que praticou o ato (princípio da autotutela), salvo se houver delegação ou avocação, o que não foi mencionado. Não é necessário superior hierárquico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a revogação é possível por discricionariedade e com efeitos ex tunc. Dois erros: (1) a revogação tem efeitos ex nunc (não retroativos); (2) a discricionariedade não autoriza revogar ato que já exauriu seus efeitos. A revogação cabe apenas enquanto o ato está em vigor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato com a ideia de que todo ato discricionário pode ser revogado a qualquer tempo, inclusive retroativamente. Na verdade, a revogação nunca retroage (ex nunc) e não pode atingir atos que já produziram todos os seus efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os institutos: a revogação é para atos válidos e convenientes; a anulação é para atos com vício. A alternativa afirma que a revogação caberia apenas se houvesse vício, o que é o oposto do correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação é ato unilateral da Administração, independente de concordância do particular. Não se exige anuência do servidor para revogar sua licença.


Conclusão: A alternativa A é a única que descreve corretamente o impedimento à revogação: o ato já exauriu seus efeitos, tornando inócua qualquer tentativa de desfazimento. Gabarito: letra A.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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