Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2017
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc040083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa
Acausador de prejuízo ao erário, não sendo necessária a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário para que reste configurado o ato ímprobo.
Bcausador de prejuízo ao erário, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.
Cque atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.
Dque importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.
Eque importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.
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GabaritoD — que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.
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Improbidade Administrativa – Modalidades de Atos
Gabarito: letra D. A conduta de Onofre – receber vantagem econômica para tolerar o contrabando – enquadra-se no art. 9º, V, da Lei 8.429/1992, que configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Além disso, a redação do caput do art. 9º exige conduta dolosa ("mediante a prática de ato doloso"), conforme a Lei 14.230/2021, em consonância com o entendimento consolidado.
A questão testa a correta classificação do ato ímprobo (art. 9º, 10 ou 11) e o elemento subjetivo exigido. O art. 9º trata do enriquecimento ilícito; o art. 10, dos atos que causam lesão ao erário; e o art. 11, dos atos atentatórios a princípios. A conduta narrada é literalmente prevista no inciso V do art. 9º.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º – "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
V – "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não é de causar prejuízo ao erário (art. 10). Embora o contrabando possa gerar danos ao erário, a lei tipifica especificamente o recebimento de vantagem para tolerá-lo como ato de enriquecimento ilícito. Além disso, a alternativa afirma que não é necessário prejuízo efetivo – o que é verdade para o art. 10? O art. 10 exige lesão ao erário, mas há divergência sobre a necessidade de dano efetivo. Entretanto, o erro principal é a classificação. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica como ato causador de prejuízo ao erário, o que é inadequado. A exigência de conduta dolosa é correta para o art. 10 (a lei exige dolo ou culpa? O art. 10 original admitia culpa, mas a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo. De qualquer forma, a classificação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta não atenta contra os princípios (art. 11); é enriquecimento ilícito. Além disso, o art. 11 também exige dolo (após a Lei 14.230/2021), e a alternativa menciona "conduta meramente culposa", que não é suficiente para nenhuma das modalidades atuais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra no art. 9º, V – ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. O caput do art. 9º exige ato doloso ("mediante a prática de ato doloso"), portanto a alternativa está correta ao mencionar a necessidade de conduta dolosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente como enriquecimento ilícito, afirma que basta conduta meramente culposa, contrariando a exigência de dolo do art. 9º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a classificação do ato. O recebimento de vantagem para tolerar contrabando é expressamente previsto no art. 9º, V (enriquecimento ilícito), e não no art. 10 (lesão ao erário) ou art. 11 (princípios). Memorize os incisos de cada artigo para não cair nessa troca.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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