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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No pregão, conforme preceitua a Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio deverá ser integrada
  1. Aem sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  2. Bem sua minoria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, não sendo necessário que pertençam ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, e, em sua maioria, deve ser composta por particulares de notório saber jurídico no tocante objeto da licitação.
  3. Cexclusivamente por servidores de cargo efetivo da Administração pública, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  4. Dem sua maioria por servidores de cargo efetivo da Administração pública, devendo, necessariamente, todos os integrantes pertencer ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
  5. Eobrigatoriamente por metade de servidores de cargo efetivo da Administração pública, não sendo necessário que pertençam ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, e, a outra metade, deve ser composta de particulares de notório saber jurídico acerca do objeto licitado.
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GabaritoA — em sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão — Equipe de Apoio (Lei 10.520/2002)

Gabarito: Letra A. A equipe de apoio no pregão deve ser composta, em sua maioria, por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora (Lei 10.520/2002, art. 3º, § 2º). Nenhuma das demais alternativas reproduz fielmente essa exigência.

A banca testa o conhecimento da composição da equipe de apoio, figura criada pela Lei do Pregão. A regra busca garantir tecnicidade e vínculo com a Administração, sem exigir exclusividade ou unanimidade, mas sim maioria de servidores efetivos ou empregados públicos, com preferência pelos do quadro permanente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto da lei: "em sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento." A expressão "preferencialmente" indica que não é obrigatório que todos pertençam ao quadro permanente, apenas que se dê preferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a equipe deve ser composta "em sua minoria" por servidores efetivos ou empregados, e "em sua maioria" por particulares de notório saber jurídico. A lei exige o contrário: a maioria deve ser de servidores efetivos ou empregados, e não há previsão de participação de particulares na equipe de apoio (apenas como assessores contratados, se necessário).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a equipe deve ser composta "exclusivamente" por servidores de cargo efetivo, pertencentes ao quadro permanente. A lei não exige exclusividade (admite empregados públicos também) e a preferência pelo quadro permanente não é obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao exigir maioria de servidores efetivos, mas erra ao afirmar que "necessariamente, todos os integrantes [devem] pertencer ao quadro permanente". A lei usa "preferencialmente", não "necessariamente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina composição de "metade por servidores de cargo efetivo" e "outra metade por particulares de notório saber jurídico". A lei não estabelece essa proporção nem prevê a participação de particulares como membros da equipe de apoio.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação exata do art. 3º, § 2º, da Lei 10.520/2002: "A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração pública, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento." As bancas costumam trocar "maioria" por "minoria", "preferencialmente" por "obrigatoriamente", ou incluir particulares sem previsão legal.

Gabarito: Letra A.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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