Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: em determinado contrato administrativo celebrado entre o Estado do Mato Grosso e a empresa vencedora do certame, decide o ente contratante aplicar multa de mora à contratada em razão de atraso injustificado na execução contratual. A multa aplicada no caso narrado, considerando as disposições da Lei no 8.666/1993,
Anão impede a rescisão unilateral do contrato, e não inviabiliza a aplicação de outras sanções previstas na referida Lei.
Bimpede a rescisão unilateral do contrato, bem como a aplicação de outras sanções previstas na referida Lei.
Cnão impede a rescisão unilateral do contrato, mas inviabiliza a aplicação de outras sanções previstas na referida Lei.
Dimpede a rescisão unilateral do contrato, mas não inviabiliza a aplicação de outras sanções previstas na referida Lei.
Eserá válida e regular, independentemente de seu valor, ainda que não esteja expressamente prevista no instrumento convocatório ou no contrato administrativo.
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GabaritoA — não impede a rescisão unilateral do contrato, e não inviabiliza a aplicação de outras sanções previstas na referida Lei.
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Sanções administrativas – multa de mora e cumulação de sanções (Lei 8.666/1993)
Gabarito: Letra A. A multa de mora decorrente de atraso injustificado não impede a rescisão unilateral do contrato pela Administração, nem obsta a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/1993, como advertência, suspensão e declaração de inidoneidade. Essa é a regra expressa no art. 86, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, reproduzida também nas leis posteriores (art. 162, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 e art. 82, §1º, da Lei 13.303/2016).
Art. 162Lei-14133
Art. 162, parágrafo único — "A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei."
Art. 82, §1Lei-13303
Art. 82, §1º — "A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."
A banca testa o conhecimento do regime sancionatório dos contratos administrativos: a multa de mora é uma sanção autônoma que não substitui nem condiciona a aplicação de outras penalidades ou a rescisão unilateral, que podem ser cumuladas.
Multa de mora (Lei 8.666/1993, art. 86): Natureza (Sanção autônoma, Não substitui outras penalidades, Não condiciona rescisão); Efeitos (Impede rescisão unilateral? → Não, Impede outras sanções? → Não); Cumulação permitida (Rescisão unilateral, Advertência, Suspensão, Declaração de inidoneidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 86, parágrafo único, da Lei 8.666/1993: a multa de mora é compatível com a rescisão unilateral e com as demais sanções (advertência, suspensão, inidoneidade). A Administração pode aplicá-las cumulativamente, observado o devido processo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a multa impede a rescisão unilateral e as demais sanções. Erro duplo: a multa não impede nem a rescisão nem outras penalidades. Ocorre justamente o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa não impede a rescisão, mas também não inviabiliza outras sanções. A assertiva acerta na primeira parte, mas erra ao afirmar que inviabiliza as demais sanções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro na primeira parte: a multa não impede a rescisão unilateral. A segunda parte está correta (não inviabiliza outras sanções), mas como o enunciado exige a afirmação integralmente verdadeira, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa deve estar expressamente prevista no instrumento convocatório ou no contrato (art. 86, caput, da Lei 8.666/1993). Além disso, o valor deve ser razoável e proporcional; não é válida "independentemente de seu valor" nem pode ser aplicada sem previsão contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: a multa de mora não impede a rescisão nem outras sanções. O candidato pode confundir e achar que a multa substitui outras penalidades, mas ela é cumulativa. Fique atento: multa de mora é sanção independente, não obsta a extinção contratual.