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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2017

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc040091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Prefeito de determinado Município concedeu licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. Nesse caso, o ato administrativo citado apresenta vício de
  1. Aobjeto.
  2. Bmotivo.
  3. Cforma.
  4. Dsujeito.
  5. Efinalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Vícios nos Requisitos

Gabarito: Alternativa A. O ato administrativo de concessão de licença por doença em pessoa da família a servidor já falecido é nulo por vício de objeto, pois o objeto (conceder licença) é juridicamente impossível: o destinatário não existe mais, tornando a prestação inalcançável. Os demais requisitos (sujeito, finalidade, motivo, forma) não apresentam vício determinante.

Os cinco requisitos do ato administrativo são competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto. O objeto deve ser lícito, possível e determinado (ou determinável). Quando a Administração concede licença a um servidor já falecido, o resultado pretendido – o gozo da licença – é impossível, configurando vício insanável de objeto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O vício está no objeto. O ato visa conceder licença a um servidor falecido. A concessão, por si só, é o conteúdo do ato; como não pode surtir efeitos (o servidor não pode usufruir), o objeto é impossível, levando à nulidade do ato. Essa impossibilidade é absoluta, independentemente da boa-fé do administrador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O motivo é o pressuposto fático e jurídico que justifica o ato. No caso, o motivo alegado foi a doença em pessoa da família do servidor. Esse fato pode ser verdadeiro ou não, mas o cerne do problema não é a falsidade do motivo, sim a impossibilidade do objeto. A confusão entre motivo e objeto é frequente, mas aqui o motivo (doença do familiar) poderia existir e ainda assim o ato seria nulo por vício de objeto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma é o modo de exteriorização do ato. O ato foi formalizado por meio de um ato administrativo de licença, presumivelmente na forma prevista em lei. Não há irregularidade formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sujeito (competência) do ato é o Prefeito, que detém competência para conceder licenças. O agente agiu dentro de sua esfera de atribuições; o vício não está na competência, mas no conteúdo do ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A finalidade é o interesse público que o ato deve alcançar. Conceder licença por doença em pessoa da família é uma finalidade legítima, prevista em lei (ex.: Art. 81, I, Lei 8.112/1990). O ato não desviou sua finalidade; o defeito está na impossibilidade de seu objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre motivo e objeto. O candidato pode pensar que, por o servidor estar morto, o motivo (doença do familiar) seria falso, mas o vício real é a impossibilidade do objeto – o ato não pode produzir o efeito desejado. Lembre-se: motivo = razão de fato; objeto = conteúdo do ato.

MNEMÔNICO
Sem O Falcão, o Marsupial é Feliz
SSujeito competente (competência)OObjeto lícitoFFormaMMotivoFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra A.

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