Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2017
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc040092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em importante julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a Corte Superior a impossibilidade de acumulação de cargos públicos de profissionais da área da saúde quando a jornada de trabalho superar sessenta horas semanais. Assim, foi considerada a legalidade da limitação da jornada de trabalho do profissional de saúde para sessenta horas semanais, na medida em que o profissional da área da saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Tal entendimento está em consonância com um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio da
Apublicidade.
Bmotivação.
Ceficiência.
Dmoralidade.
Eimpessoalidade.
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GabaritoC — eficiência.
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Princípios da Administração Pública – Eficiência
Gabarito: letra C (eficiência). O STJ, ao limitar a jornada de trabalho do profissional de saúde a 60 horas semanais para assegurar adequado descanso e boas condições físicas e mentais, fundamentou-se no princípio da eficiência. Esse princípio, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que a Administração Pública atue com qualidade, produtividade e economicidade, buscando a melhor prestação do serviço público. A limitação da jornada visa justamente garantir que o profissional possa desempenhar suas atribuições com eficiência, evitando a sobrecarga que comprometeria a qualidade do serviço.
A questão exige identificar qual princípio constitucional da administração pública se harmoniza com o entendimento do STJ. O tribunal destacou a necessidade de "adequado descanso" para que o profissional "bem exerça as suas atribuições", o que está diretamente ligado à busca pela eficiência administrativa.
Art. 37CF/88
Art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Publicidade refere-se à divulgação oficial dos atos administrativos, garantindo transparência. O julgamento não trata de divulgação ou transparência, mas da jornada de trabalho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Motivação é o dever de expor os fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. Embora o STJ tenha motivado sua decisão, o princípio invocado como ratio decidendi não é a motivação, mas sim a eficiência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eficiência impõe à Administração a busca pela melhor utilização dos recursos públicos e pela qualidade dos serviços. Limitar a jornada para garantir descanso adequado visa preservar a saúde e a capacidade laboral do servidor, assegurando que o serviço público seja prestado com eficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Moralidade exige conduta ética e proba do administrador. A questão envolve a otimização do serviço, não propriamente a moralidade (honestidade, boa-fé).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impessoalidade determina que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições. O julgamento não trata desse aspecto.
PEGA ESSA DICA!
O princípio da eficiência relaciona-se com a qualidade do serviço, a produtividade e o bem-estar dos servidores. Quando a banca menciona limitação de jornada para garantir boas condições de trabalho e melhor desempenho, o princípio é eficiência.