Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040178
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
O procedimento de licitação regido pela Lei n° 8.666/1993 depende do preenchimento de requisitos formais para sua instauração, processamento e conclusão. No processo administrativo no qual tramita o procedimento de licitação devem estar formalizadas as providências e exigências legais obrigatórias, tais como,
Apara a abertura da licitação, breve descrição do objeto da contratação, com motivação para tanto e indicação dos recursos para fazer frente à despesa pretendida.
Bpreviamente à abertura, comprovação de que não se trata de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, analisando os dispositivos legais individualmente.
Cantes ou durante a publicação do edital, comprovação da existência de recursos orçamentários e financeiros no exercício da abertura do procedimento para fazer frente à integralidade da despesa do contrato, ainda que a execução atinja exercícios futuros.
Daprovação do edital pelo Tribunal de Contas antes da efetiva publicação do certame para o mercado quando se inicia o prazo para apresentação das propostas, a fim de que possa ser analisada a legalidade do mesmo.
Eanálise das minutas de edital e contrato pela assessoria jurídica da Administração pública após a publicação do certame, possibilitando que o prazo de propostas possa transcorrer em paralelo ao controle interno, como medida de economia processual.
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GabaritoA — para a abertura da licitação, breve descrição do objeto da contratação, com motivação para tanto e indicação dos recursos para fazer frente à despesa pretendida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação – Requisitos formais para instauração
Gabarito: letra A. A descrição do objeto, a motivação e a indicação dos recursos orçamentários são requisitos formais indispensáveis para a abertura do procedimento licitatório, conforme a Lei nº 8.666/1993 (arts. 38, caput, e 40, inciso I).
A banca cobra o conhecimento das providências obrigatórias que devem constar do processo administrativo de licitação, desde a fase interna (planejamento) até a publicação do edital. Vejamos cada alternativa:
Requisito Formal
Descrição
Exigência Legal
Momento no Processo
Descrição do objeto
Breve descrição do que será contratado
Art. 38, caput, e art. 40, I
Antes da abertura da licitação
Motivação
Justificativa da necessidade da contratação
Art. 38, caput
Antes da abertura da licitação
Indicação de recursos orçamentários
Recursos para fazer frente à despesa pretendida
Art. 38, caput, e art. 40, I
Antes da abertura da licitação
1Fase interna (planejamento)Antes da abertura
2Descrição do objeto e motivaçãoArt. 38 e 40, I
3Indicação de recursos orçamentáriosArt. 38
4Análise jurídica das minutasArt. 38, parágrafo único
5Publicação do editalAbertura ao mercado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a lei. Antes da abertura, exige-se: (i) breve descrição do objeto; (ii) motivação (justificativa da necessidade); (iii) indicação dos recursos orçamentários para atender à despesa. Esses elementos constam do art. 38 (processo administrativo) e do art. 40, I (edital deve indicar o objeto e os recursos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de uma "comprovação" prévia específica de que o caso não se enquadra em dispensa ou inexigibilidade. A Administração, ao decidir realizar a licitação, naturalmente afasta essas hipóteses, mas o processo não exige uma análise individualizada e formal de cada dispositivo de dispensa/inexigibilidade como etapa obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei exige que a indicação dos recursos ocorra antes da publicação do edital, mas não durante. A frase "antes ou durante" é imprecisa. Além disso, a necessidade de recursos para todo o contrato, incluindo exercícios futuros, é prevista, mas a forma correta é a indicação no momento da abertura, e não uma comprovação posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle prévio pelo Tribunal de Contas não é regra geral para todos os editais. A aprovação do edital pelo TCU ocorre apenas em casos específicos (ex.: licitações com valor elevado ou por determinação legal). A regra é que o edital seja aprovado internamente pela Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A análise jurídica das minutas deve ocorrer antes da publicação do edital, e não após. O art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 determina que as minutas de edital e contrato sejam previamente examinadas pela assessoria jurídica. Fazer após a publicação viola o princípio da segurança e da legalidade.
Conclusão: Apenas a alternativa A descreve corretamente as providências formais obrigatórias.