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Questão de Direito Administrativo — Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas — FCC 2017

Direito AdministrativoEvolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
Código
fc040307
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Considere que, em um período de chuvas intensas, tenha ocorrido o transbordamento de um rio situado no perímetro urbano de determinada cidade. Os moradores da região sofreram vários prejuízos em função do transbordamento e buscaram, judicialmente, indenização do poder público sob a alegação de que os danos decorreram do atraso nas obras de aprofundamento da calha do rio, bem como da paralisação dos serviços de dragagem e da omissão na adoção de outras medidas que pudessem evitar ou minimizar os danos sofridos. O pleito apresentado
  1. Anão encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois apenas condutas comissivas da Administração são passíveis de caracterizar a responsabilidade civil do Estado.
  2. Bé cabível, caracterizando responsabilidade objetiva da Administração, que não pode ser afastada sob alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior.
  3. Cnão é cabível, pois não se vislumbra nexo de causalidade entre os prejuízos sofridos e conduta comissiva ou omissiva da Administração, somente sendo cabível se apontada culpa de agente público.
  4. Dé cabível mesmo não individualizada conduta comissiva de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço.
  5. Efundamenta-se na já superada Teoria do Risco Integral, não encontrando, assim, respaldo no nosso ordenamento jurídico que agasalha a responsabilidade subjetiva da Administração.
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GabaritoD — é cabível mesmo não individualizada conduta comissiva de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado - Omissão e Nexo Causal

Gabarito: letra D. O enunciado descreve danos decorrentes de omissão estatal (atraso em obras de dragagem e paralisação de serviços). A jurisprudência e doutrina majoritárias admitem a responsabilização do Estado por omissão, desde que demonstrado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço público e o dano, sem necessidade de individualizar a conduta comissiva de um agente específico. É o que afirma a alternativa D, em conformidade com o art. 37, §6º da CF e a teoria da culpa administrativa.

A banca testa a distinção entre responsabilidade por atos comissivos (objetiva) e omissivos (em regra subjetiva, mas com flexibilização). No caso, a omissão do Estado em realizar obras de dragagem configura falha do serviço, gerando o dever de indenizar independentemente de culpa individual de um agente.

Critério

Descrição

Fundamento

Nexo Causal

Individualização de Agente

Responsabilidade por omissão estatal

Danos decorrentes de falha na prestação do serviço público (ex.: atraso em obras de dragagem)

Art. 37, §6º da CF e teoria da culpa administrativa

Deve ser demonstrado entre a omissão e o dano

Não é necessária; basta a falha do serviço

Alternativa D (correta)

Cabível mesmo sem conduta comissiva individualizada

Responsabilidade objetiva por omissão (falha do serviço)

Exige demonstração do nexo causal

Dispensada

Alternativa A (incorreta)

Apenas condutas comissivas geram responsabilidade

Falso; omissão também gera responsabilidade

Alternativa B (incorreta)

Responsabilidade objetiva não pode ser afastada por caso fortuito/força maior

Falso; excludentes são admitidas (salvo risco integral)

Alternativa C (incorreta)

Ausência de nexo causal e necessidade de culpa individual

Falso; há nexo causal e a culpa pode ser da falha do serviço

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas condutas comissivas geram responsabilidade. O ordenamento jurídico brasileiro também admite responsabilidade por omissão, quando o Estado tinha o dever legal de agir e não o fez, causando dano. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Estado responde objetivamente por atos comissivos, mas essa responsabilidade pode ser afastada por excludentes como caso fortuito ou força maior, salvo em hipóteses excepcionais (p. ex., responsabilidade civil ambiental, com base na teoria do risco integral). No caso, se o transbordamento decorreu de chuvas intensas (força maior), isso poderia, em tese, excluir o nexo causal, embora a omissão estatal também seja concausa. A alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade objetiva não pode ser afastada por caso fortuito ou força maior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é cabível por ausência de nexo causal e que só seria cabível se apontada culpa de agente público. No entanto, há nexo causal entre a omissão (atraso nas obras) e o dano. Além disso, a responsabilidade por omissão pode ser objetiva (quando há dever de agir) ou, se subjetiva, a culpa pode ser demonstrada pela própria falha do serviço, sem necessidade de identificar um agente culpado individualmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está correta ao afirmar que o pleito é cabível mesmo sem individualizar conduta comissiva de agente público, desde que demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. Essa é a aplicação da teoria da culpa administrativa (culpa do serviço) ou, para alguns autores, da responsabilidade objetiva por omissão quando o Estado tem o dever legal de atuar. O entendimento jurisprudencial do STJ e STF admite a responsabilização nessas hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria do risco integral não é a regra geral no ordenamento, sendo aplicada apenas em casos específicos (ex.: dano ambiental, acidente de trabalho na era da CLT). A responsabilidade civil do Estado não é exclusivamente subjetiva; há também a objetiva para atos comissivos. Portanto, a afirmação de que o ordenamento "agasalha a responsabilidade subjetiva da Administração" é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes de responsabilidade. A alternativa B parece correta à primeira vista porque a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a regra admite excludentes (caso fortuito/força maior). Já a alternativa C exige culpa individual de agente, quando a omissão do serviço já é suficiente para gerar o dever de indenizar. Fique atento: a omissão estatal, quando há dever legal de agir, pode ensejar responsabilidade independentemente de culpa individualizada.

Gabarito: letra D — correta a alternativa que admite a indenização por falha no serviço público, com nexo causal, sem necessidade de apontar conduta comissiva específica.

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