Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2017
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc040308
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão encontram-se em sua esfera de competência legal. A atuação da referida entidade corresponde à expressão de
Apoder regulamentar, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos.
Bpoder normativo, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo.
Cdiscricionariedade administrativa, representada por ato da autoridade competente, mediante resolução.
Dregulação da atividade econômica, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica.
Epoder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.
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GabaritoE — poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.
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Poder de polícia e sua remuneração
Gabarito: letra E. O licenciamento ambiental é típico exercício do poder de polícia administrativa, que limita direitos individuais em prol do interesse público. A contraprestação por essa atividade deve ser uma taxa, espécie tributária sujeita ao princípio da legalidade estrita (art. 150, I, CF), não podendo ser majorada sem lei específica. As demais alternativas confundem institutos ou a forma de remuneração.
O poder de polícia é definido pela doutrina e pelo CTN como a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. Para o custeio, a Constituição e o CTN preveem a taxa (art. 77 CTN), que é tributo vinculado a uma atividade estatal específica e divisível, como a fiscalização e o licenciamento ambiental. Já o preço público (tarifa) é contraprestação por serviços públicos facultativos ou explorados econômicos, sem natureza tributária, e não exige lei para sua fixação – apenas ato administrativo.
Poder de polícia
1Conceito
Limita direitos individuais
Interesse público
2Remuneração
Taxa (tributo)
Legalidade estrita (art. 150, I, CF)
Vinculada a atividade estatal específica
Preço público (tarifa)
Serviço facultativo
Sem natureza tributária
Não exige lei
3Exemplo
Licenciamento ambiental
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança se daria por preço público decorrente do poder regulamentar. O erro é duplo: (a) a atividade de licenciamento ambiental é exercício do poder de polícia, não regulamentar; (b) a remuneração do poder de polícia é taxa, e não preço público. Taxa exige lei instituidora e obedece ao regime tributário; preço público é regido por normas de direito privado e não precisa de lei para ser majorado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o ato ao poder normativo e condiciona a majoração a decreto do Chefe do Executivo. Embora o poder de polícia tenha aspecto normativo (edição de regulamentos), a majoração da taxa depende de lei em sentido formal, não de decreto. O poder normativo do Executivo limita-se a regulamentar leis, não a criar ou aumentar tributos (CF, art. 150, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como discricionariedade administrativa, exercida por resolução. A discricionariedade pode estar presente na análise do mérito (conveniência e oportunidade) do licenciamento, mas a majoração da taxa não é ato discricionário – é matéria reservada à lei, vinculada ao princípio da legalidade tributária. Ademais, resolução de ente administrativo não pode criar tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde com regulação da atividade econômica, típica de agências reguladoras. O licenciamento ambiental, embora possa envolver regulação, é essencialmente poder de polícia (limitação de direitos para proteção do meio ambiente). Não se trata de regulação econômica, mas de controle administrativo preventivo, e a cobrança é taxa, não tarifa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica o poder de polícia e a forma de custeio: taxa instituída por lei. O CTN, em seu art. 78, conceitua poder de polícia para fins de taxa, e o art. 77 define taxa como tributo decorrente do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. Assim, a majoração dos valores cobrados depende de lei, em respeito ao princípio da legalidade tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa (tributo, exige lei) e preço público (tarifa, ato administrativo). Muitos candidatos, ao verem "cobrança por licenciamento", pensam em tarifa, mas a atividade de polícia só pode ser remunerada por taxa. Lembre-se: poder de polícia = taxa; serviço público facultativo = preço público.