Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc040310
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Considere que o Ministério da Agricultura pretenda transferir à iniciativa privada a exploração de um centro de exposições agropecuárias, objetivando desonerar-se de despesas de manutenção e, se possível, obter receita adicional para aplicação em outras atividades. Os estudos de viabilidade econômico-financeira indicaram que, desde que realizados investimentos na estrutura do local, especialmente climatização e ampliação do estacionamento, o empreendimento seria bastante rentável. Diante de tal cenário, afigura-se como alternativa juridicamente cabível para atingir a finalidade pretendida:
Aconcessão precedida de obra pública, observado o prazo legal máximo de 25 anos, com pagamento de outorga ao poder concedente.
Bconcessão de uso, a título oneroso e precário, ficando os investimentos a cargo do concessionário para exploração por sua conta e risco.
Cpermissão de uso, a título precário, indenizando-se o permissionário na hipótese de retomada antes de decorrido o prazo mínimo legal de 5 anos.
Dconcessão ou permissão de serviço público, com pagamento de outorga ao poder concedente, sendo que apenas a permissão faculta a atribuição dos investimentos ao particular.
Econcessão de uso, podendo os investimentos serem atribuídos ao concessionário, fixando-se o prazo de exploração de forma compatível com a respectiva amortização.
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GabaritoE — concessão de uso, podendo os investimentos serem atribuídos ao concessionário, fixando-se o prazo de exploração de forma compatível com a respectiva amortização.
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Concessão de uso de bem público vs. concessão de serviço público
Gabarito: letra E. A situação narrada envolve a exploração de um bem público (centro de exposições) pela iniciativa privada, com realização de investimentos. O instituto adequado é a concessão de uso de bem público, que permite ao particular explorar o imóvel por prazo determinado, com possibilidade de amortizar os investimentos realizados. As demais alternativas referem-se a concessão ou permissão de serviço público, que não se aplicam, ou a formas precárias incompatíveis com investimentos de vulto.
A banca testa a distinção entre os regimes de delegação de serviços públicos e de uso de bens públicos. A Lei 8.987/1995 regula a concessão e permissão de serviços públicos, enquanto a concessão de uso de bem público é disciplinada pelo Decreto-Lei 271/1967 e pela Lei 9.636/1998 (regras gerais aplicáveis a bens da União).
Instituto
Natureza Jurídica
Prazo
Investimentos pelo Particular
Aplicação ao Caso Concreto
Concessão de uso de bem público (E)
Contrato administrativo, não precário
Determinado, compatível com a amortização dos investimentos
Possível, por conta e risco do concessionário
Adequada: exploração de bem público (centro de exposições) com investimentos vultosos
Concessão precedida de obra pública (A)
Concessão de serviço público
Necessário à amortização (sem prazo máximo fixo de 25 anos)
Possível, como parte da concessão
Inadequada: aplica-se a serviço público, não a exploração de bem
Concessão de uso a título precário (B)
Contraditória: concessão não é precária
Indeterminado (precariedade)
Incompatível com precariedade
Inadequada: investimentos de vulto exigem prazo certo
A "concessão precedida de obra pública" é uma modalidade de concessão de serviço público (art. 2º, III, da Lei 8.987/1995). O centro de exposições não é um serviço público, mas um bem que se pretende explorar economicamente. Além disso, o prazo máximo de 25 anos não é regra geral; a lei não fixa prazo máximo rígido (o prazo é o necessário à amortização dos investimentos). A outorga pode existir, mas o fundamento está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "concessão de uso a título oneroso e precário" é contraditória: a concessão de uso é, por natureza, por prazo determinado (não precária). A precariedade é característica da permissão de uso. Investimentos de vulto não se compatibilizam com um título precário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "permissão de uso" é ato precário, sem prazo determinado, e não há “prazo mínimo legal de 5 anos” para indenização. A indenização, quando devida, é calculada com base nos investimentos não amortizados. A permissão de serviço público (art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995) também é precária, mas aqui não se trata de serviço público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público pressupõem a delegação de um serviço público, o que não é o caso. A afirmação de que "apenas a permissão faculta a atribuição dos investimentos ao particular" é falsa: na concessão, os investimentos também podem ser atribuídos ao concessionário (art. 2º, II e III, da Lei 8.987/1995).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso de bem público é o instrumento cabível: o particular recebe a posse e exploração do imóvel por prazo determinado, realizando os investimentos necessários (climatização, ampliação do estacionamento) e amortizando-os com a receita da exploração. O prazo é fixado de forma compatível com a amortização, e a outorga pode ser paga ao poder concedente. A alternativa descreve exatamente esse regime: "concessão de uso, podendo os investimentos serem atribuídos ao concessionário, fixando-se o prazo de exploração de forma compatível com a respectiva amortização".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com institutos típicos de delegação de serviços públicos (concessão e permissão de serviço público), sendo que o caso concreto trata de uso de bem público. Atenção ao objeto: não há prestação de serviço público, mas mera exploração econômica de um imóvel estatal.