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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc040312
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Considere que um servidor público da União tenha sido convidado para integrar, com mandato de quatro anos, um organismo internacional do qual o Brasil faz parte como membro, sediado nos Estados Unidos, e pretenda obter afastamento de seu cargo para desempenhar tal mister. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei federal n° 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, tal pretensão afigura-se
  1. Adescabida, salvo se o servidor em questão for integrante de carreira diplomática, podendo o afastamento ser concedido com duração correspondente ao mandato.
  2. Bcabível, exclusivamente em se tratando de missão oficial, nos termos definidos em tratado ou acordo internacional.
  3. Cdescabida, eis que o afastamento para atuar no exterior somente é permitido para missão ou estudo, com prazo máximo de 3 anos.
  4. Dcabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração.
  5. Ecabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério de Relações Exteriores, não contando o tempo de afastamento como exercício no serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cabível, porém o afastamento deverá, obrigatoriamente, se dar com prejuízo da remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Afastamento para servir em organismo internacional (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra D. O servidor público federal pode ser afastado para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, mas esse afastamento ocorrerá obrigatoriamente com perda total da remuneração (art. 96 da Lei 8.112/1990). O tempo de afastamento conta como efetivo exercício (art. 102, XI). A banca testa o conhecimento literal dos arts. 96 e 102, XI, e as alternativas incorretas introduzem restrições inexistentes ou condições favoráveis que a lei não prevê.

NÃO CAIA NESSA!

A grande armadilha é achar que o servidor continuaria recebendo sua remuneração durante o afastamento (como ocorre em outras licenças, ex.: art. 92 para mandato classista). A lei determina justamente o contrário: "com perda total da remuneração". Alternativas que mencionam manutenção da remuneração (como a letra A, implícita) ou que negam o afastamento por ausência de previsão estão erradas. Atenção: a regra especial para organismo internacional é exceção — o servidor não recebe, mas o tempo conta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento é descabido, salvo para integrante de carreira diplomática. A lei não faz essa restrição. Qualquer servidor público federal efetivo pode ser afastado para organismo internacional. Além disso, a alternativa sugere que o afastamento se daria "com duração correspondente ao mandato" sem mencionar a perda de remuneração, o que contraria o art. 96.

Lei 8.112/1990:

Art. 96 — "O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento é cabível exclusivamente em missão oficial nos termos de tratado ou acordo internacional. A lei não exige que se trate de "missão oficial" nem vincula a tratado específico. O art. 96 e o inciso XI do art. 102 preveem o afastamento para "servir em organismo internacional", sem essa limitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento é descabido porque o afastamento para exterior só é permitido para missão ou estudo, com prazo máximo de 3 anos. Há dois erros: (a) o afastamento para organismo internacional é permitido (art. 96 e art. 102, XI); (b) a lei não fixa prazo máximo para esse tipo de afastamento (o prazo de 3 anos referido não existe na Lei 8.112/1990 para essa hipótese).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o afastamento é cabível, mas obrigatoriamente com prejuízo da remuneração (perda total). Isso está em perfeita consonância com o art. 96. O tempo de afastamento conta como efetivo exercício (art. 102, XI), mas a alternativa não precisa mencionar esse ponto para estar correta, pois o comando pergunta apenas se a pretensão é cabível e sob qual condição.

Art. 102Lei-8112

Art. 102 — "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de […] XI — afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento é cabível, excepcionalmente, com anuência do Ministério das Relações Exteriores (MRE), e que o tempo não conta como exercício. Dois erros: (a) a lei não exige anuência do MRE — a autorização é do órgão de origem do servidor; (b) o tempo conta como efetivo exercício (art. 102, XI).


Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve corretamente o afastamento previsto no art. 96 da Lei 8.112/1990.

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