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Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — FCC 2017

Direito do TrabalhoDas relações laborais
Código
fc040315
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Entre as diversas regras de proteção à mulher gestante e lactante estão as relativas a restrições para o exercício de atividades em condições insalubres e a concessão de intervalos para amamentação do bebê, entre as quais:
  1. APara amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos de meia hora cada um, sendo que os horários de gozo dos mesmos são definidos pelo empregador, de acordo com as possibilidades da produção.
  2. BQuando não for possível que a gestante seja afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação, o contrato de trabalho deverá ser rescindido, com pagamento de uma indenização equivalente ao salário-maternidade, não havendo que se falar em estabilidade.
  3. CSem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.
  4. DO período de 6 meses, no qual, durante a jornada de trabalho, devem ser concedidos 2 descansos de meia hora cada um para amamentação do bebê, poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde do filho.
  5. ESem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo durante o período em que estiver amamentando o bebê, desde que haja recomendação por escrito de médico da Previdência Social.
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GabaritoD — O período de 6 meses, no qual, durante a jornada de trabalho, devem ser concedidos 2 descansos de meia hora cada um para amamentação do bebê, poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde do filho.

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