Questão de Direito do Trabalho — Intervalos Inter e Intrajornada — FCC 2017
Direito do TrabalhoIntervalos Inter e Intrajornada
- Código
- fc040319
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área Administrativa
Ulisses foi contratado pela empresa Copo de Leite Laticínios Ltda. como auxiliar de produção, para o cumprimento de jornada de 8 horas diárias de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação. Alegando necessidades da produção, duas vezes por semana o empregador passou a fracionar o intervalo intrajornada de Ulisses em três períodos de 20 minutos cada um e, nos outros três dias da semana, passou a conceder apenas 40 minutos de intervalo. Em relação a essa situação, o fracionamento do intervalo intrajornada
- Anão é permitido para as atividades exercidas por Ulisses e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador dos minutos suprimidos, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.
- Bnão é permitido para as atividades exercidas por Ulisses e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza salarial.
- Cé permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade de produção, mas somente em dois períodos de 30 minutos cada um e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza salarial.
- Dé permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade de produção e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador dos minutos suprimidos, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.
- Eé permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade de produção e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.