Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2017
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc040325
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Administrativa
Em junho de 2014, empresa pública federal contratou, mediante concurso público, empregados públicos que iniciaram o exercício de suas funções naquele mês. Em julho de 2017 houve denúncia de que um desses empregados praticou ato de improbidade administrativa. O fato ensejou o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, na qual se pleiteou, entre outras medidas, a condenação do empregado na perda da função pública. À luz da Constituição Federal, em tese, a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa
Anão poderá impor a perda da função pública ao empregado, que poderá, todavia, ser demitido mediante avaliação especial de desempenho executada pela empresa contratante, assegurada a ampla defesa, podendo, ainda, perder a função em razão de sentença penal transitada em julgado.
Bnão poderá impor a perda da função pública ao empregado, que apenas poderá ser demitido por ato privativo da Administração pública, estando essa medida fora das atribuições do Poder Judiciário.
Cpoderá impor a perda da função pública ao empregado.
Dnão poderá impor a perda da função pública ao empregado, uma vez que já adquiriu estabilidade no emprego, podendo perdê-lo apenas em razão de sentença penal transitada em julgado.
Enão poderá impor a perda da função pública ao empregado, uma vez que já adquiriu estabilidade no emprego, podendo perdê-lo apenas em razão de sentença penal transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
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GabaritoC — poderá impor a perda da função pública ao empregado.
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Improbidade Administrativa - Perda da Função Pública
Gabarito: letra C. A sentença proferida em ação civil por improbidade administrativa pode impor a perda da função pública ao empregado, conforme previsto no art. 37, §4º da Constituição Federal. Essa sanção é autônoma e não depende de prévio processo administrativo ou de sentença penal condenatória. O empregado público de empresa pública, embora não possua a estabilidade do art. 41 (que é exclusiva de cargos efetivos), está sujeito a essa penalidade.
A questão testa o conhecimento sobre as sanções da improbidade administrativa e a distinção entre regimes jurídicos. É fundamental lembrar que a perda da função pública é uma das sanções previstas para atos de improbidade (CF, art. 37, §4º), podendo ser aplicada judicialmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que o empregado teria adquirido estabilidade (art. 41 CF) por ter ingressado em 2014 e a denúncia ocorrer em 2017 (3 anos). No entanto, empregados de empresas públicas não são estáveis nos termos do art. 41, que se aplica apenas a cargos de provimento efetivo. Além disso, mesmo que o fossem, a perda da função por improbidade é sanção constitucional autônoma, não exigindo processo administrativo ou sentença penal. Não caia nessa armadilha!
Perda da função pública (improbidade): Fundamento (CF, art. 37, §4º); Natureza (Sanção autônoma, Aplicada pelo Judiciário, Independe de processo administrativo, Independe de sentença penal); Sujeito passivo (Empregado público de empresa pública, Não tem estabilidade (art. 41 CF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença não pode impor a perda da função pública, sugerindo que apenas a avaliação de desempenho ou sentença penal poderia levar à demissão. Contraria o art. 37, §4º da CF, que autoriza expressamente a perda da função como sanção por improbidade, sem necessidade de outros procedimentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a perda da função é ato privativo da Administração e não pode ser imposta pelo Judiciário. Tal entendimento é equivocado, pois a ação de improbidade tem natureza judicial e a condenação pode incluir a perda da função pública (CF, art. 37, §4º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O art. 37, §4º da Constituição Federal prevê que os atos de improbidade administrativa importarão a perda da função pública. O empregado público, mesmo sendo celetista, está sujeito a essa sanção. Portanto, a sentença na ação civil de improbidade pode impor a perda da função pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o empregado adquiriu estabilidade (falso, pois empregados de empresas públicas não se enquadram no art. 41) e que a perda da função dependeria de sentença penal transitada em julgado. Na improbidade, a perda da função é sanção autônoma e pode ser aplicada independentemente de condenação penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o equívoco da estabilidade e acrescenta a possibilidade de processo administrativo. Embora o processo administrativo seja uma via para demissão, a perda da função na improbidade é imposta por decisão judicial, sendo desnecessário aguardar processo administrativo ou sentença penal.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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