Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2017

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fc040390
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, também servidor público, ter sido removido de ofício para outro Município. O indeferimento do chamado pedido de remoção para “união de cônjuges” feito pela servidora foi o fato do interesse público exigir a permanência da mesma no município em que estava classificada na ocasião. A servidora, diante do indeferimento de seu pedido,
  1. Adeve interpor recurso administrativo, pleiteando a revisão da decisão de indeferimento, tendo em vista terem sido considerados, ainda que para fins de interesse público, aspectos apenas de cunho discricionário.
  2. Bpode interpor mandado de segurança contra o ato do administrador que indeferiu seu pedido, tendo em vista que o pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária de apreciação pela Administração pública.
  3. Cdeve ajuizar ação judicial para pleitear a revisão, pela Administração pública, dos critérios de indeferimento do pedido de remoção da servidora, com base na teoria dos motivos determinantes, já que os fatos que fundamentaram a decisão não seriam verdadeiros.
  4. Ddeve interpor mandado de segurança, tendo em vista que não obstante exista previsão de remoção ex oficio pela Administração pública, os pedidos de remoção a pedido, independentemente do fundamento, constituem direito subjetivo dos servidores, pois se inserem no rol de direitos dos mesmos.
  5. Epode recorrer administrativamente para pleitear a revogação da decisão de indeferimento, tendo em vista que o pedido de remoção a pedido para fins de união de cônjuge não possibilita exame por parte da Administração pública, sendo obrigatório seu deferimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode interpor mandado de segurança contra o ato do administrador que indeferiu seu pedido, tendo em vista que o pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária de apreciação pela Administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção para união de cônjuges

Gabarito: letra B. A remoção para união de cônjuges, quando um dos cônjuges é removido de ofício, constitui direito subjetivo do servidor, não havendo margem para apreciação discricionária da Administração. Assim, o indeferimento baseado em "interesse público" não se sustenta, e o instrumento cabível é o mandado de segurança, por tutelar direito líquido e certo.

A questão trata de servidora que teve negado pedido de remoção para acompanhar cônjuge removido ex officio. A Administração alegou interesse público. Contudo, a remoção para união de cônjuges em caso de remoção de ofício é ato vinculado, não discricionário. O direito à unidade familiar é protegido, e o indeferimento arbitrariamente viola direito líquido e certo. O remédio constitucional adequado é o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF).

1Hipótese: cônjuge removido de ofício
Direito subjetivo (ato vinculado)
Discricionariedade da Administração
2Instrumento cabível
Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF)
Recurso administrativo
Ação comum de revisão
3Fundamento
Unidade familiar
Direito líquido e certo
Remoção para união de cônjuges
LEVELsoulevel.com.br
Remoção para união de cônjuges: Hipótese: cônjuge removido de ofício (Direito subjetivo (ato vinculado), Discricionariedade da Administração); Instrumento cabível (Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF), Recurso administrativo, Ação comum de revisão); Fundamento (Unidade familiar, Direito líquido e certo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso administrativo não é a via mais adequada, pois a decisão já foi tomada com base em suposta discricionariedade. Mas o verdadeiro problema é que o ato é vinculado, e não discricionário. O mandado de segurança é a via própria para impugnar ato que viola direito líquido e certo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o pedido de remoção para união de cônjuges, com cônjuge removido de ofício, é direito subjetivo do servidor. A Administração não pode negar sob o argumento de interesse público, pois a lei não confere discricionariedade nesse caso. Assim, cabe mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria dos motivos determinantes não se aplica aqui, pois não se questiona a veracidade dos fatos, mas sim a própria legalidade do fundamento. A questão é de direito, não de fato. Além disso, a via judicial cabível é o mandado de segurança, não uma ação comum para revisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todo pedido de remoção constitui direito subjetivo, o que é falso. Apenas algumas hipóteses, como a união de cônjuges (com cônjuge removido de ofício), são vinculadas. Em regra, a remoção a pedido é ato discricionário. Portanto, a generalização é indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remoção para união de cônjuges, embora seja direito subjetivo, ainda exige análise da Administração para verificar se o cônjuge foi realmente removido de ofício e se há compatibilidade. Não é um deferimento automático sem exame. Além disso, a via recursal administrativa não é a mais eficaz, pois o direito é líquido e certo, cabendo mandado de segurança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a remoção para união de cônjuges é ato discricionário (alternativas A e C) ou que todo pedido de remoção é direito subjetivo (alternativa D). O ponto central é que, nessa hipótese específica, o ato é vinculado, e o mandado de segurança é o remédio adequado.

MNEMÔNICO
REI REPARE NO RECO
REIReintegraçãoREReversãoPPromoçãoAAproveitamentoREReadaptaçãoNONomeaçãoRECORecondução
Direito Administrativo — Formas de Provimento (Lei 8.112)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc040390