Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2017
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fc040390
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, também servidor público, ter sido removido de ofício para outro Município. O indeferimento do chamado pedido de remoção para “união de cônjuges” feito pela servidora foi o fato do interesse público exigir a permanência da mesma no município em que estava classificada na ocasião. A servidora, diante do indeferimento de seu pedido,
Adeve interpor recurso administrativo, pleiteando a revisão da decisão de indeferimento, tendo em vista terem sido considerados, ainda que para fins de interesse público, aspectos apenas de cunho discricionário.
Bpode interpor mandado de segurança contra o ato do administrador que indeferiu seu pedido, tendo em vista que o pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária de apreciação pela Administração pública.
Cdeve ajuizar ação judicial para pleitear a revisão, pela Administração pública, dos critérios de indeferimento do pedido de remoção da servidora, com base na teoria dos motivos determinantes, já que os fatos que fundamentaram a decisão não seriam verdadeiros.
Ddeve interpor mandado de segurança, tendo em vista que não obstante exista previsão de remoção ex oficio pela Administração pública, os pedidos de remoção a pedido, independentemente do fundamento, constituem direito subjetivo dos servidores, pois se inserem no rol de direitos dos mesmos.
Epode recorrer administrativamente para pleitear a revogação da decisão de indeferimento, tendo em vista que o pedido de remoção a pedido para fins de união de cônjuge não possibilita exame por parte da Administração pública, sendo obrigatório seu deferimento.
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GabaritoB — pode interpor mandado de segurança contra o ato do administrador que indeferiu seu pedido, tendo em vista que o pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária de apreciação pela Administração pública.
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Remoção para união de cônjuges
Gabarito: letra B. A remoção para união de cônjuges, quando um dos cônjuges é removido de ofício, constitui direito subjetivo do servidor, não havendo margem para apreciação discricionária da Administração. Assim, o indeferimento baseado em "interesse público" não se sustenta, e o instrumento cabível é o mandado de segurança, por tutelar direito líquido e certo.
A questão trata de servidora que teve negado pedido de remoção para acompanhar cônjuge removido ex officio. A Administração alegou interesse público. Contudo, a remoção para união de cônjuges em caso de remoção de ofício é ato vinculado, não discricionário. O direito à unidade familiar é protegido, e o indeferimento arbitrariamente viola direito líquido e certo. O remédio constitucional adequado é o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF).
Remoção para união de cônjuges: Hipótese: cônjuge removido de ofício (Direito subjetivo (ato vinculado), Discricionariedade da Administração); Instrumento cabível (Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF), Recurso administrativo, Ação comum de revisão); Fundamento (Unidade familiar, Direito líquido e certo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso administrativo não é a via mais adequada, pois a decisão já foi tomada com base em suposta discricionariedade. Mas o verdadeiro problema é que o ato é vinculado, e não discricionário. O mandado de segurança é a via própria para impugnar ato que viola direito líquido e certo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o pedido de remoção para união de cônjuges, com cônjuge removido de ofício, é direito subjetivo do servidor. A Administração não pode negar sob o argumento de interesse público, pois a lei não confere discricionariedade nesse caso. Assim, cabe mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria dos motivos determinantes não se aplica aqui, pois não se questiona a veracidade dos fatos, mas sim a própria legalidade do fundamento. A questão é de direito, não de fato. Além disso, a via judicial cabível é o mandado de segurança, não uma ação comum para revisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todo pedido de remoção constitui direito subjetivo, o que é falso. Apenas algumas hipóteses, como a união de cônjuges (com cônjuge removido de ofício), são vinculadas. Em regra, a remoção a pedido é ato discricionário. Portanto, a generalização é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remoção para união de cônjuges, embora seja direito subjetivo, ainda exige análise da Administração para verificar se o cônjuge foi realmente removido de ofício e se há compatibilidade. Não é um deferimento automático sem exame. Além disso, a via recursal administrativa não é a mais eficaz, pois o direito é líquido e certo, cabendo mandado de segurança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a remoção para união de cônjuges é ato discricionário (alternativas A e C) ou que todo pedido de remoção é direito subjetivo (alternativa D). O ponto central é que, nessa hipótese específica, o ato é vinculado, e o mandado de segurança é o remédio adequado.