Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — FCC 2017
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
fc040392
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Um consórcio público foi criado entre vários municípios integrantes de determinada região de um Estado da federação e com este ente, com a finalidade de gestão associada do serviço de transporte de passageiros. Durante a primeira fase da execução contratual, identificou-se que o consórcio, ainda que melhor gerindo o serviço público que seus titulares, não conseguiu implementar uma série de novos investimentos necessários no setor, para otimizar e ampliar a oferta. Dessa forma,
Aos entes deverão dissolver o consórcio em razão do não atingimento das diretrizes postas no protocolo de intenções subscrito pelos entes participantes.
Bo consórcio poderá requerer aos entes participantes que promovam aporte de capital direto para os investimentos necessários à realização dos serviços públicos ajustados no protocolo de intenções, sucedido de dedução no futuro contrato de rateio a ser firmado.
Cresta ao consórcio desonerar-se dos investimentos necessários por meio da contratação de uma parceria público-privada, sob a modalidade de concessão administrativa, que permite a cobrança de tarifa do usuário e o recebimento da contraprestação somente quando da disponibilização dos serviços.
Dos entes integrantes do consórcio podem retomar a prestação do serviço público em questão, ensejando a extinção tácita daquela pessoa jurídica, independentemente de sua natureza jurídica ser de direito público ou privado.
Eo consórcio poderá, se assim estiver autorizado no protocolo de intenções ratificado por lei dos entes que o integram, licitar a concessão dos serviços públicos à iniciativa privada para fins de lhe transferir a obrigação de investimentos necessários e capturar a expertise do setor privado.
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GabaritoE — o consórcio poderá, se assim estiver autorizado no protocolo de intenções ratificado por lei dos entes que o integram, licitar a concessão dos serviços públicos à iniciativa privada para fins de lhe transferir a obrigação de investimentos necessários e capturar a expertise do setor privado.
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Consórcios Públicos
Gabarito: letra E. O consórcio público, se autorizado no protocolo de intenções ratificado por lei dos entes consorciados, pode licitar a concessão dos serviços à iniciativa privada, transferindo a obrigação de investimentos. As demais alternativas apresentam soluções incompatíveis com a Lei 11.107/2005.
A questão aborda as possibilidades de atuação de um consórcio público diante de dificuldades de investimento. A Lei 11.107/2005 rege a criação e funcionamento dos consórcios públicos, permitindo-lhes, desde que previsto no protocolo de intenções, celebrar contratos de concessão para execução dos serviços.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dissolução do consórcio não é automática por não atingimento de diretrizes. A extinção depende de lei de cada ente consorciado (art. 12 da Lei 11.107/2005). O simples descumprimento de metas não impõe a dissolução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de rateio é o instrumento para transferência de recursos, mas a descrição de "aporte de capital direto" seguido de dedução futura não encontra amparo na lei. Os aportes devem ser previstos no contrato de rateio, sem essa condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessão administrativa (Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º) é contrato em que a Administração é usuária direta ou indireta, não envolvendo cobrança de tarifa do usuário (que é característica de concessão patrocinada ou comum). A alternativa confunde as modalidades: a concessão administrativa não permite tarifa do usuário.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2º, § 2º — “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retomada da prestação pelos entes não extingue tacitamente o consórcio. A extinção depende de lei (art. 12 da Lei 11.107/2005), e a natureza jurídica (público ou privado) não altera essa exigência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O consórcio público pode delegar a execução dos serviços mediante concessão, desde que o protocolo de intenções, ratificado por lei de cada ente, autorize essa delegação. Isso permite transferir ao parceiro privado a obrigação de realizar os investimentos, captando sua expertise. A doutrina e a lei (Lei 11.107/2005) preveem essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se de que consórcios públicos não estão limitados a executar diretamente os serviços; podem concedê-los, desde que haja autorização no protocolo de intenções (ato constitutivo). A alternativa C é a típica pegadinha que troca concessão administrativa por patrocinada.