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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc040395
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Para realização de uma obra de ampliação de uma rodovia cuja exploração será posteriormente concedida, a Administração precisa contratar financiamento junto à instituição financeira nacional ou internacional, considerando que não dispõe de recursos do Tesouro para arcar com os investimentos necessários. A contratação desse empréstimo
  1. Asubmete-se a regime jurídico de direito público, sendo dispensada a licitação para referida contratação, em razão do objeto da avença.
  2. Bsubmete-se integralmente a regime jurídico de direito privado, preservando-se em favor da Administração pública as prerrogativas que lhe conferem a possibilidade de alteração unilateral do contrato.
  3. Cdeve ser precedida de certame para contratação dos serviços de financiamento, com critério de julgamento pela menor taxa de juros praticada e a modalidade de licitação escolhida de acordo com o valor da contratação.
  4. Dé regida pelo direito privado, de acordo com regras previstas para o setor da economia em que inseridos, não admitindo que a Administração possa aplicar à avença prerrogativas de alteração ou rescisão unilateral.
  5. Edepende de relação jurídica com instituições financeiras de natureza jurídica de direito público e que sejam agentes financeiros oficiais, não se admitindo que a Administração celebre contratos dessa natureza com instituições financeiras constituídas como pessoas jurídicas de direito privado.
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GabaritoD — é regida pelo direito privado, de acordo com regras previstas para o setor da economia em que inseridos, não admitindo que a Administração possa aplicar à avença prerrogativas de alteração ou rescisão unilateral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de financiamento pela Administração Pública

Gabarito: letra D. Empréstimos contraídos pela Administração junto a instituições financeiras (nacionais ou internacionais) são regidos pelo direito privado, não admitindo a aplicação de prerrogativas de alteração ou rescisão unilateral. Além disso, tais contratações não exigem licitação, pois se enquadram no regime de operações de crédito, que escapam ao dever licitatório. A banca testa a compreensão de que a Administração, quando atua como tomadora de financiamento, não exerce poder de império — age em igualdade com o particular, sob as regras do mercado financeiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O regime jurídico aplicável aos contratos de financiamento não é o de direito público, mas sim o de direito privado. A Administração, nesses casos, contrata em condições análogas às de qualquer particular, sem as prerrogativas de império. Embora a licitação seja dispensada (por se tratar de operação de crédito), o erro está em afirmar que o regime é de direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

De fato, o regime é de direito privado, mas a afirmação de que se preservam as prerrogativas de alteração unilateral é falsa. Nos contratos regidos pelo direito privado, a Administração não detém cláusulas exorbitantes — como a possibilidade de alterar ou rescindir unilateralmente o ajuste. Tais prerrogativas são típicas dos contratos administrativos propriamente ditos, não dos contratos privados da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação de financiamento não exige licitação prévia. A Lei 8.666/93 (e a doutrina) exclui do dever de licitar as operações de crédito, que são consideradas atos de gestão financeira sujeitos a regras próprias, não a certames licitatórios. Portanto, a exigência de certame e a definição de modalidade por valor estão equivocadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de financiamento é regida pelo direito privado, submetendo-se às regras do setor financeiro (bancário). A Administração, nessa posição, não pode aplicar unilateralmente alterações ou rescindir o contrato, pois isso violaria a lógica das relações privadas. Aplica-se aqui o entendimento de que, quando a Administração atua como mera contratante de um serviço financeiro, despe-se das prerrogativas de poder público. Correta, portanto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Administração pode perfeitamente contratar financiamento com instituições financeiras privadas (bancos comerciais, bancos de investimento, organismos internacionais privados, etc.). Não há exigência de que a instituição seja de direito público ou agente financeiro oficial. O que importa é a capacidade da instituição de conceder o crédito e as condições contratuais.

PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com questões sobre o regime jurídico de contratos firmados pela Administração, identifique primeiro se a Administração atua como Poder Público (com cláusulas exorbitantes — contratos administrativos) ou como particular (contratos privados). Contratos de financiamento, seguro, locação (quando a Administração é locatária), compra e venda de imóveis sem cláusulas exorbitantes, e operações de mercado financeiro são exemplos clássicos de contratos privados. Lembre-se: licitação é exigida apenas para contratos administrativos típicos; para os privados, a regra é a licitação, mas há exceções legais (como aqui).

Gabarito: letra D

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