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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2017

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fc040505
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A respeito dos poderes da Administração pública, é correto afirmar:
  1. AO poder de rever atos e decisões e de decidir conflitos de competência entre subordinados são desdobramentos ou decorrências do poder disciplinar.
  2. BAs multas decorrentes do poder de polícia devem ser executadas na via administrativa.
  3. CCompete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre (i) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  4. DEm matéria de poder de polícia, suspende-se a prescrição da ação punitiva por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da Administração pública federal.
  5. EÉ da competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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GabaritoC — Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre (i) organização e funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 84, VI, da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República competência privativa para dispor, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da Administração federal (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e sobre extinção de funções ou cargos públicos vagos. As demais alternativas contêm erros: a A confunde poder hierárquico com disciplinar; a B atribui autoexecutoriedade a multas de polícia; a D manipula a prescrição administrativa; a E troca a competência do Congresso Nacional pela da Câmara dos Deputados.

A questão exige conhecimento literal da CF/88 e dos conceitos doutrinários de cada poder administrativo. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que rever atos e decidir conflitos de competência entre subordinados são desdobramentos do poder disciplinar. Erro: essas prerrogativas decorrem do poder hierárquico (autotutela e distribuição de competências). O poder disciplinar é o de punir agentes públicos por infrações funcionais. A banca troca as atribuições dos dois poderes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as multas de polícia devem ser executadas na via administrativa. Erro: as multas decorrentes do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade. Embora sejam exigíveis (a Administração pode aplicar a sanção e inscrever em dívida ativa), a execução coercitiva depende de ação judicial (execução fiscal), salvo se a lei expressamente autorizar a cobrança administrativa ou houver urgência. A doutrina classifica a multa como ato dotado de exigibilidade, mas não de executoriedade direta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 84, VI, da Constituição Federal:

Competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

É o chamado decreto autônomo, que prescinde de lei formal para esses temas específicos. A assertiva está correta em ambos os incisos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição da ação punitiva é suspensa por qualquer ato inequívoco de tentativa de solução conciliatória. Erro: a prescrição administrativa (Lei 9.873/1999) é interrompida, e não suspensa, por ato inequívoco que importe apuração do fato (notificação, citação, etc.). A tentativa conciliatória não interrompe nem suspende a prescrição. A banca confunde o instituto e cria uma hipótese sem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é competência exclusiva da Câmara dos Deputados sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Erro: a competência para sustar esses atos é do Congresso Nacional (art. 49, V, CF/88). A Câmara dos Deputados tem competências exclusivas (art. 51, CF), mas essa não é uma delas. A banca troca o órgão competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões clássicas: (1) atribui ao poder disciplinar o que é do hierárquico (auto); (2) troca 'Congresso Nacional' por 'Câmara dos Deputados' na competência para sustar atos; (3) inventa uma 'suspensão por conciliação' que não existe na prescrição administrativa. Fique atento à literalidade da CF e à doutrina dos poderes.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra C.

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