Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FCC 2017
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fc040506
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em matéria de responsabilidade civil extracontratual do Estado, é correto afirmar:
AO caso fortuito, a força maior e a culpa concorrente da vítima rompem o nexo causal e, por conseguinte, afastam a responsabilidade civil objetiva do Estado.
BNo âmbito do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura da ação indenizatória é de três anos contados da ocorrência do evento danoso.
CA responsabilidade dos concessionários de serviços públicos, de acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, não se sujeita à aplicação da teoria objetiva quanto a danos causados a terceiros não usuários.
DA expressão “nessa qualidade”, prevista no art. 37, § 6° , da CF/88, significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado.
EA imunidade relativa a opiniões, palavras e votos, em sede de atos legislativos, prevista no texto constitucional de 1988, não afasta o direito de regresso do Estado contra o parlamentar.
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GabaritoD — A expressão “nessa qualidade”, prevista no art. 37, § 6° , da CF/88, significa que somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado.
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Responsabilidade civil extracontratual do Estado
Gabarito: letra D. A expressão “nessa qualidade”, contida no art. 37, § 6º da Constituição Federal, condiciona a responsabilidade objetiva do Estado aos atos praticados pelo agente no exercício da função pública. Danos causados pelo servidor em férias, em princípio, não se enquadram nesse vínculo funcional, afastando a responsabilidade objetiva estatal.
A banca testa o conhecimento dos elementos e limites da responsabilidade civil objetiva do Estado, bem como de institutos correlatos (prescrição, excludentes, imunidade parlamentar).
Aspecto / Instituto
Descrição / Regra
Exceção / Observação
Excludentes do nexo causal
Caso fortuito e força maior rompem o nexo causal, afastando a responsabilidade objetiva do Estado.
Culpa concorrente da vítima não rompe o nexo causal; apenas atenua a indenização (art. 945 CC).
Prazo prescricional (ação indenizatória contra Fazenda Pública)
5 anos (art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997).
Não se aplica o prazo de 3 anos do art. 206, §3º, V do CC.
Responsabilidade dos concessionários de serviços públicos
Objetiva para danos a terceiros usuários e não usuários (STF, RE 591874).
A alternativa que nega a objetividade para não usuários está incorreta.
Expressão “nessa qualidade” (art. 37, §6º, CF)
Exige que o agente esteja no exercício da função pública para imputar o ato ao Estado.
Danos causados pelo servidor em férias, em regra, não geram responsabilidade objetiva estatal (exceção: uso indevido de recursos estatais).
Imunidade parlamentar (opiniões, palavras e votos)
Imunidade relativa, que não afasta o direito de regresso do Estado contra o parlamentar.
—
Responsabilidade civil do Estado
1Nexo causal
Rompem
Caso fortuito
Força maior
Não rompem
Culpa concorrente da vítima (atenua)
2Prescrição (ação indenizatória)
Contra a Fazenda: 5 anos (Lei 9.494/97)
Contra particular: 3 anos (CC, art. 206)
3Concessionários de serviço público
Responsabilidade objetiva
Terceiros usuários e não usuários
4"Nessa qualidade" (art. 37, §6º)
Agente no exercício da função
Férias: em regra, não responsabiliza
5Imunidade parlamentar
Opiniões, palavras e votos
Não afasta direito de regresso do Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O caso fortuito e a força maior rompem o nexo causal e excluem a responsabilidade. A culpa concorrente da vítima, todavia, não rompe o nexo causal; apenas atenua o valor da indenização, conforme o princípio da compensação de culpas (art. 945 do Código Civil). A alternativa generaliza indevidamente, atribuindo a todas as hipóteses o mesmo efeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo prescricional para a ação indenizatória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do art. 1º‑C da Lei nº 9.494/1997. A afirmativa menciona três anos, que é o prazo geral do art. 206, § 3º, V do Código Civil, mas não se aplica contra o Estado quando se trata de responsabilidade extracontratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 591874, rel. Min. Ricardo Lewandowski) firmou que os concessionários de serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, sejam usuários ou não usuários. Portanto, a afirmação de que não se sujeitam à teoria objetiva para terceiros não usuários é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expressão “nessa qualidade” (art. 37, § 6º, CF) exige que o agente esteja no exercício da função pública para que o ato seja imputado à pessoa jurídica. Durante as férias, o servidor não está atuando nessa qualidade; logo, em regra, o Estado não responde objetivamente pelo dano. A ressalva “em princípio” admite exceções (ex.: se o servidor usa indevidamente recursos estatais durante as férias), mas o enunciado está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade material dos parlamentares (art. 53, CF) impede a responsabilização civil por opiniões, palavras e votos. Como o direito de regresso do Estado pressupõe dolo ou culpa do agente, e nesses casos o parlamentar não pode ser civilmente responsabilizado, o regresso fica afastado. A alternativa inverte essa lógica.