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Questão de Direito Administrativo — Associação sindical e direito de greve — FCC 2017

Direito AdministrativoAssociação sindical e direito de greve
Código
fc040507
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Avizinhando-se o período de eleições para governador, policiais civis e auditores fiscais de um determinado estado-membro promovem greve, com a finalidade de influenciar a não reeleição do candidato da situação. Diante de tais fatos, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal − STF,
  1. Aa Lei de Greve aplicável ao setor privado deve balizar o movimento paredista de servidores públicos, enquanto o Poder Legislativo não normatiza a matéria, devendo a greve de servidores públicos ser avisada com antecedência mínima de noventa e seis horas.
  2. Bo exercício do direito de greve, muito embora seja vedado, sob qualquer forma ou modalidade, a policiais militares, é admitido aos policiais civis e aos auditores fiscais.
  3. Ccaso seja instaurada mediação pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, para vocalização dos interesses da categoria, será obrigatória a participação do Poder Público na tentativa de solução consensual de conflito.
  4. Da Administração pública não pode proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, porque estes possuem uma relação estatutária com o Estado, a qual não é interrompida pela greve.
  5. Ea supremacia do interesse público gera a necessidade de continuação do serviço público, que não poderá ser prejudicado, interrompido ou paralisado por policiais militares, por auditores fiscais nem por policiais civis, sendo-lhes vedado o exercício de greve.
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GabaritoC — caso seja instaurada mediação pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, para vocalização dos interesses da categoria, será obrigatória a participação do Poder Público na tentativa de solução consensual de conflito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve de servidores públicos

Gabarito: letra C. Segundo o STF, embora a greve de policiais civis seja vedada (RE 654.432), a Administração Pública tem o dever de participar de mediação instaurada por órgãos classistas para solução consensual de conflitos. As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado da Corte.


Alternativa

Afirmação principal

Posição do STF

Correta?

A

Lei de greve privada aplicável a servidores públicos com aviso de 96 horas

STF (MI 708) determina aviso de 72 horas, não 96; policiais civis não podem grevar

B

Greve permitida a policiais civis e auditores fiscais, vedada só a policiais militares

STF (RE 654.432) veda greve a policiais civis; auditores fiscais podem grevar

C

Mediação por órgãos classistas obriga participação do Poder Público

STF (RE 654.432 e ADI 3239) reconhece esse dever

D

Administração não pode descontar dias de greve por relação estatutária

STF (RE 693.456) entende que desconto é devido, com possibilidade de compensação

E

Greve vedada a policiais militares, civis e auditores fiscais

Auditores fiscais não são segurança pública e podem grevar; policiais civis são vedados

1Carreiras de segurança pública
Policiais militares (vedada)
Policiais civis (vedada)
Auditores fiscais (permitida)
2Requisitos (Lei 7.783/89 adaptada)
Aviso prévio de 72h
Negociação coletiva
3Efeitos
Desconto dos dias (regra)
Compensação (se acordo)
4Mediação obrigatória
Órgãos classistas instauram
Poder Público participa
Greve de servidores públicos
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Greve de servidores públicos: Carreiras de segurança pública (Policiais militares (vedada), Policiais civis (vedada), Auditores fiscais (permitida)); Requisitos (Lei 7.783/89 adaptada) (Aviso prévio de 72h, Negociação coletiva); Efeitos (Desconto dos dias (regra), Compensação (se acordo)); Mediação obrigatória (Órgãos classistas instauram, Poder Público participa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89) deve balizar a greve de servidores públicos com aviso de 96 horas. O STF (MI 708) determinou a aplicação da lei privada com adaptações, mas o prazo de aviso é de 72 horas, não 96. Além disso, policiais civis não podem fazer greve, tornando a alternativa duplamente errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que policiais civis e auditores fiscais podem fazer greve, vedada apenas a policiais militares. O STF, no RE 654.432, decidiu que policiais civis também não podem grevar, por integrarem carreiras de segurança pública. Auditores fiscais, por outro lado, podem grevar, mas a alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o STF reconhece que, mesmo com a proibição de greve para carreiras de segurança, a instauração de mediação pelos órgãos classistas obriga a participação do Poder Público (RE 654.432 e ADI 3239). É uma forma de garantir a vocalização dos interesses sem paralisação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração não pode descontar os dias de greve. O STF (RE 693.456) entende que o desconto é devido, pois a greve suspende o vínculo funcional, admitindo-se compensação apenas em caso de acordo. A relação estatutária não impede o desconto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda greve a policiais militares, civis e auditores fiscais. Auditores fiscais não são servidores de segurança pública e podem grevar nos termos da lei (com adaptações). Policiais civis são vedados, mas a alternativa é excessiva ao incluir os auditores.


Gabarito: letra C.

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