Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FCC 2017
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- fc040518
- Banca
- FCC
- Órgão
- TST
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
José, vendedor em loja de confecções, solicitou ao empregador Marcelo, dez dias antes do término do respectivo período aquisitivo, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Por sua vez, em momento posterior e com antecedência de sessenta dias, Marcelo informou a José a respeito do período designado para o respectivo gozo de férias. O pagamento de férias acrescidas do terço constitucional foi efetuado ao trabalhador no primeiro dia após o início das férias. Marcelo não pagou o abono pecuniário, por entender indevida no caso concreto a conversão parcial, diante da data de solicitação da providência. Considere que, durante o período aquisitivo, José havia faltado sete vezes ao serviço, de forma injustificada, tendo havido desconto salarial. Além disso, no mesmo período aquisitivo, José ausentou-se do trabalho, de modo justificado, por vinte e quatro dias não consecutivos. Nesta situação hipotética,
- AJosé não faz jus à fruição de férias, pois possuiu mais de trinta e duas faltas no período aquisitivo.
- BJosé tem direito à conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário, razão pela qual a falta de pagamento do abono gera o direito à remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional.
- CJosé faz jus ao gozo e remuneração de trinta dias de férias, acrescidas do terço constitucional, mas não à conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
- Dé devido a José o pagamento em dobro da remuneração de férias de vinte e quatro dias, incluído o terço constitucional, por ter sido realizada a quitação pelo empregador fora do prazo legal.
- Eé devido o pagamento a José, de forma simples, da remuneração de férias de vinte e quatro dias, incluído o terço constitucional, sem direito à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.