Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2017
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc040617
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Considere:I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é
Aestabelecer benefícios fiscais aos entes federativos com menor arrecadação.
Bpromover o orçamento sustentável dos órgãos da Administração direta e indireta da União.
Cpriorizar a alocação de verbas a fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Dindicar parâmetros para o estabelecimento de metas fiscais.
Ereduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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GabaritoE — reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Função dos Orçamentos Fiscal e de Investimento na CF/88
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 165, § 7º, estabelece que os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o Plano Plurianual, têm entre suas funções reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. É a literalidade do dispositivo constitucional, que resolve diretamente a questão.
Art. 165, §7CF/88
Art. 165, § 7º — "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
As demais alternativas trazem funções que não são as previstas nesse dispositivo, sendo distratores que podem confundir o candidato.
Orçamentos (art. 165, §7º): Fiscal (I) (Poderes da União, Fundos, órgãos, entidades, Adm. direta e indireta, Fundações públicas); Investimento (II) (Empresas estatais, Maioria do capital votante); Função comum (Reduzir desigualdades inter-regionais, Critério populacional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma função é "estabelecer benefícios fiscais aos entes federativos com menor arrecadação". Isso não consta no texto constitucional como função específica desses orçamentos. Benefícios fiscais são tratados em outros dispositivos (art. 165, § 6º, por exemplo), mas não como função dos orçamentos fiscal e de investimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Promover o orçamento sustentável dos órgãos da Administração direta e indireta da União" não é uma função expressa no art. 165, § 7º. A ideia de sustentabilidade orçamentária aparece em outros contextos (como na LRF), mas não como função desses orçamentos no plano constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Priorizar a alocação de verbas a fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público" também não é função constitucional desses orçamentos. A alocação de verbas segue as diretrizes do PPA e da LDO, mas não há previsão de priorização específica a fundos e fundações como função.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Indicar parâmetros para o estabelecimento de metas fiscais" é função mais associada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 165, § 2º, e não dos orçamentos fiscal e de investimento propriamente ditos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 165, § 7º da CF: reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. É a função clássica de redistribuição de renda (função distributiva) atribuída a esses orçamentos.
Gabarito: letra E — reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.