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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc040637
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
O poder normativo da Administração pública
  1. Apode ter aplicação preventiva ou repressiva, tal qual o poder de polícia exercido pela Administração pública, sendo, no primeiro caso, restrito às matérias de organização administrativa e de competência suplementar, ou seja, para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente.
  2. Bpermite à Administração pública a edição de atos normativos para fixação de parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares, quando relacionado ao poder disciplinar, bem como para instituição de novas penas mais adequadas para situações atuais.
  3. Cfica restrito às situações em que estejam presentes relações hierarquizadas, em que a competência para definição de normas tenha caráter originário.
  4. Dpode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas.
  5. Econsubstancia-se, quando aplicado a situações concretas, em exercício de poder de polícia, diretamente incidente sobre a esfera de direitos dos administrados, devendo estar previamente previsto na legislação vigente.
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GabaritoD — pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Normativo da Administração Pública

Gabarito: letra D. O poder normativo (ou regulamentar) da Administração possui natureza originária apenas nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição Federal (ex.: decretos autônomos do art. 84, VI). Fora desses casos, é secundário (derivado), destinado a explicitar e detalhar o conteúdo das leis, sem inovar originariamente a ordem jurídica. A alternativa D capta exatamente essa distinção.

A banca testa o conhecimento sobre os limites e a natureza do poder normativo, especialmente sua relação com o princípio da legalidade e a diferença em relação a outros poderes administrativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o poder normativo com outros poderes administrativos. Nas alternativas A e E, ele é equiparado ao poder de polícia; na B, ao poder disciplinar. Lembre-se: poder normativo é a capacidade de editar atos gerais e abstratos para complementar a lei, não se confunde com restrição a direitos individuais (polícia) nem com punição de servidores (disciplinar).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo pode ter aplicação preventiva ou repressiva "tal qual o poder de polícia" e que, no caso preventivo, seria restrito a matérias de organização interna e para disciplinar situações sem lei pertinente. Erro principal: o poder normativo não se identifica com o poder de polícia. Além disso, a Administração não pode editar atos normativos para suprir lacuna legislativa (salvo decreto autônomo), pois isso violaria o princípio da legalidade. O poder de polícia tem características próprias (discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade) que não são aplicáveis ao poder normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permitiria à Administração "instituição de novas penas" disciplinares. Isso é vedado pelo princípio da legalidade — as sanções disciplinares devem estar previstas em lei. O poder normativo pode regulamentar a aplicação das penas (ex.: gradação, procedimento), mas jamais criar novas. A alternativa confunde poder regulamentar com poder disciplinar e extrapola os limites legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe o poder normativo a "relações hierarquizadas" e a "competência originária". Erro: o poder normativo não exige hierarquia para ser exercido; pode ser delegado a órgãos independentes (agências reguladoras, por exemplo). Além disso, a competência normativa originária (decreto autônomo) é excepcional e prevista na CF; a regra é a competência derivada (regulamentar).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o poder normativo "pode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação". Perfeito: reflete exatamente a distinção entre decreto autônomo (art. 84, VI da CF) e regulamento de execução (art. 84, IV). O poder normativo derivado (secundário) serve para dar fiel cumprimento às leis, detalhando sua aplicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Consubstancia-se, quando aplicado a situações concretas, em exercício de poder de polícia." Erro grave: poder normativo e poder de polícia são institutos distintos. O poder de polícia incide sobre direitos individuais para atender ao interesse público; o poder normativo é a edição de normas gerais. Embora um ato normativo possa ser base para o exercício do poder de polícia, eles não se confundem.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a natureza e os limites do poder normativo é a letra D.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra D.

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