Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2017
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc040639
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
As contratações realizadas pela Administração pública demandam publicação resumida no Diário Oficial como condição, nos termos da Lei n° 8.666/1993,
Ade validade e expressão do princípio da legalidade, que exige da Administração que pratique os atos expressamente previstos em lei.
Bde validade e expressão dos princípios da publicidade e transparência, para fins de dar conhecimento não só aos órgãos de controle, mas também a todos os administrados sobre os atos praticados pela Administração pública.
Cde eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado.
Dsuspensiva de eficácia e expressão do princípio da eficiência, posto que enquanto não publicado o extrato do contrato não há produção de efeitos, bem como porque permite a análise da opção da Administração pública pelo negócio jurídico realizado.
Ede validade e eficácia do negócio jurídico, a partir de quando o mesmo está apto a produzir efeitos e, como tal, é possível aferir o cumprimento do princípio da eficiência, com análise da economicidade da escolha.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — de eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicação de contratos administrativos – condição de eficácia
Gabarito: letra C. A publicação resumida do contrato no Diário Oficial, nos termos da Lei 8.666/1993, é condição de eficácia do ajuste, e não de validade. Ela dá início à produção de efeitos, salvo se houver condição suspensiva, e constitui expressão do princípio da publicidade. Esse é o teor do art. 61, parágrafo único, da referida lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre validade e eficácia. Muitos candidatos pensam que a publicação é requisito de validade do contrato, mas ela é requisito de eficácia: sem publicação, o contrato não produz efeitos, porém é válido desde a assinatura. As alternativas A, B e E incorrem nesse erro.
Alternativa
Condição da Publicação
Princípio Expresso
Acerto/Erro
A
Validade
Legalidade
❌ Incorreta
B
Validade
Publicidade e Transparência
❌ Incorreta
C
Eficácia
Publicidade
✅ Correta (Gabarito)
D
Suspensiva de eficácia
Eficiência
❌ Incorreta
E
Validade e eficácia
Eficiência
❌ Incorreta
Publicação do contrato (Lei 8.666/93): Natureza jurídica (Condição de validade (erro), Condição de eficácia (correto)); Princípio (Legalidade (erro), Eficiência (erro), Publicidade (correto)); Efeitos (Início da produção de efeitos, Salvo condição suspensiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicação é condição de validade e expressão do princípio da legalidade. Erro duplo: (1) a publicação não é requisito de validade, e sim de eficácia; (2) o princípio envolvido é o da publicidade, não o da legalidade. O princípio da legalidade exige que a Administração atue conforme a lei, mas a publicidade é que demanda a divulgação dos atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao tratar a publicação como condição de validade. Embora mencione corretamente a publicidade (e transparência), o requisito legal é de eficácia, não de validade. A validade do contrato depende do atendimento aos requisitos formais e substanciais no momento da celebração, não da publicação posterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a publicação é condição de eficácia e expressão do princípio da publicidade. A publicação resumida torna o contrato apto a produzir efeitos (salvo condição suspensiva), permitindo o conhecimento pelos administrados. Esse entendimento está consolidado na doutrina e na lei: o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 determina que “os contratos [...] deverão ser publicados resumidamente no Diário Oficial, como condição de sua eficácia”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta por qualificar a publicação como suspensiva de eficácia e expressão do princípio da eficiência. A publicação não é condição suspensiva; ela é o ato que dá eficácia ao contrato. Uma condição suspensiva é um evento futuro e incerto que suspende a eficácia (CC, art. 125), e não se confunde com a publicação. Além disso, o princípio associado é o da publicidade, não o da eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao tratar a publicação como condição de validade e eficácia simultaneamente. A validade do contrato é aferida no momento da celebração; a publicação é requisito apenas para que produza efeitos. Não é, portanto, condição de validade. A menção ao princípio da eficiência também é inadequada, pois a publicação se liga à publicidade.