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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2017

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
fc040639
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
As contratações realizadas pela Administração pública demandam publicação resumida no Diário Oficial como condição, nos termos da Lei n° 8.666/1993,
  1. Ade validade e expressão do princípio da legalidade, que exige da Administração que pratique os atos expressamente previstos em lei.
  2. Bde validade e expressão dos princípios da publicidade e transparência, para fins de dar conhecimento não só aos órgãos de controle, mas também a todos os administrados sobre os atos praticados pela Administração pública.
  3. Cde eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado.
  4. Dsuspensiva de eficácia e expressão do princípio da eficiência, posto que enquanto não publicado o extrato do contrato não há produção de efeitos, bem como porque permite a análise da opção da Administração pública pelo negócio jurídico realizado.
  5. Ede validade e eficácia do negócio jurídico, a partir de quando o mesmo está apto a produzir efeitos e, como tal, é possível aferir o cumprimento do princípio da eficiência, com análise da economicidade da escolha.
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GabaritoC — de eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicação de contratos administrativos – condição de eficácia

Gabarito: letra C. A publicação resumida do contrato no Diário Oficial, nos termos da Lei 8.666/1993, é condição de eficácia do ajuste, e não de validade. Ela dá início à produção de efeitos, salvo se houver condição suspensiva, e constitui expressão do princípio da publicidade. Esse é o teor do art. 61, parágrafo único, da referida lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre validade e eficácia. Muitos candidatos pensam que a publicação é requisito de validade do contrato, mas ela é requisito de eficácia: sem publicação, o contrato não produz efeitos, porém é válido desde a assinatura. As alternativas A, B e E incorrem nesse erro.

Alternativa

Condição da Publicação

Princípio Expresso

Acerto/Erro

A

Validade

Legalidade

❌ Incorreta

B

Validade

Publicidade e Transparência

❌ Incorreta

C

Eficácia

Publicidade

✅ Correta (Gabarito)

D

Suspensiva de eficácia

Eficiência

❌ Incorreta

E

Validade e eficácia

Eficiência

❌ Incorreta

1Natureza jurídica
Condição de validade (erro)
Condição de eficácia (correto)
2Princípio
Legalidade (erro)
Eficiência (erro)
Publicidade (correto)
3Efeitos
Início da produção de efeitos
Salvo condição suspensiva
Publicação do contrato (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
Publicação do contrato (Lei 8.666/93): Natureza jurídica (Condição de validade (erro), Condição de eficácia (correto)); Princípio (Legalidade (erro), Eficiência (erro), Publicidade (correto)); Efeitos (Início da produção de efeitos, Salvo condição suspensiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a publicação é condição de validade e expressão do princípio da legalidade. Erro duplo: (1) a publicação não é requisito de validade, e sim de eficácia; (2) o princípio envolvido é o da publicidade, não o da legalidade. O princípio da legalidade exige que a Administração atue conforme a lei, mas a publicidade é que demanda a divulgação dos atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao tratar a publicação como condição de validade. Embora mencione corretamente a publicidade (e transparência), o requisito legal é de eficácia, não de validade. A validade do contrato depende do atendimento aos requisitos formais e substanciais no momento da celebração, não da publicação posterior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a publicação é condição de eficácia e expressão do princípio da publicidade. A publicação resumida torna o contrato apto a produzir efeitos (salvo condição suspensiva), permitindo o conhecimento pelos administrados. Esse entendimento está consolidado na doutrina e na lei: o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 determina que “os contratos [...] deverão ser publicados resumidamente no Diário Oficial, como condição de sua eficácia”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta por qualificar a publicação como suspensiva de eficácia e expressão do princípio da eficiência. A publicação não é condição suspensiva; ela é o ato que dá eficácia ao contrato. Uma condição suspensiva é um evento futuro e incerto que suspende a eficácia (CC, art. 125), e não se confunde com a publicação. Além disso, o princípio associado é o da publicidade, não o da eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao tratar a publicação como condição de validade e eficácia simultaneamente. A validade do contrato é aferida no momento da celebração; a publicação é requisito apenas para que produza efeitos. Não é, portanto, condição de validade. A menção ao princípio da eficiência também é inadequada, pois a publicação se liga à publicidade.

Gabarito: letra C

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