Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2017
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc040640
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Um determinado procedimento licitatório transcorria em um município com vistas à contratação de serviços de agrimensura para imóveis rurais de titularidade daquele ente. Um dos licitantes foi desclassificado, tendo o procedimento prosseguido. Considerando que a desclassificação tenha se dado em desacordo com os requisitos do edital, os atos administrativos posteriormente praticados são
Aimperfeitos, inválidos e ineficazes, porque o ato ilegal anterior, independentemente de invalidação expressa, viciou os atos de homologação e adjudicação automaticamente.
Bperfeitos, válidos e eficazes, até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores.
Cperfeitos, válidos e ineficazes, pois os atos posteriores, inclusive de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor só surtiriam efeitos após a celebração do contrato.
Dimperfeitos, válidos e eficazes, pois embora formalmente contenham vícios de legalidade, produzem efeitos até que formalmente invalidados.
Eimperfeitos, inválidos e eficazes, pois o ciclo de formação dos mesmos não observou as disposições legais pertinentes, mas produzem efeitos até o ato de desclassificação ser revogado.
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GabaritoB — perfeitos, válidos e eficazes, até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria das Nulidades – Atos Administrativos Posteriores
Gabarito: letra B. Os atos administrativos posteriores à desclassificação irregular (homologação e adjudicação) são perfeitos, válidos e eficazes, pois foram editados no curso regular do procedimento e gozam de presunção de legitimidade. Contudo, são anuláveis se o ato de desclassificação for invalidado, por decorrência lógica (teoria dos motivos determinantes).
A questão exige distinguir os planos do ato administrativo: perfeição (ciclo de formação concluído), validade (conformidade com a lei) e eficácia (produção de efeitos). A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) entende que atos posteriores a um vício anterior não são automaticamente nulos; subsistem até que o ato viciado seja anulado, quando então se invalidam por consequência.
Válidos (presunção de legitimidade; o vício está no ato anterior, não nestes)
Eficácia
Produção de efeitos
Eficazes (homologação/adjudicação geram direito à contratação de imediato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos posteriores são imperfeitos, inválidos e ineficazes, com o vício automático. Erro: os atos posteriores são perfeitos (formação completa) e válidos (presunção de legalidade); a invalidade não se transmite automaticamente, dependendo de anulação expressa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Perfeitos, válidos e eficazes, até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores." Correta: espelha a regra de que os atos gozam de presunção de legitimidade e só perdem efeitos com a invalidação do ato anterior, por nulidade consequencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são ineficazes até a celebração do contrato. Erro: a homologação e adjudicação produzem efeitos imediatos (direito subjetivo à contratação, conforme art. 60 da Lei 13.303/2016), independentemente do contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta imperfeição e vício de legalidade. Erro: os atos posteriores não são imperfeitos (completaram o ciclo) nem apresentam vício próprio; a legalidade é presumida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina imperfeição, invalidade e eficácia, além de mencionar "revogação". Erro: a desclassificação irregular é anulável, não revogável; atos posteriores não são imperfeitos nem inválidos ab initio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o vício anterior contamina automaticamente os atos seguintes (nulidade consequencial sem necessidade de declaração). Na verdade, os atos são válidos e eficazes até a anulação do ato viciado – que, quando ocorre, arrasta os posteriores. Além disso, troca os conceitos de perfeição, validade e eficácia, e mistura revogação (ato válido) com anulação (ato inválido).