Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2017
- Código
- fc040683
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- AI e III.
- BII
- CIII
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoE — II e III.
Gabarito: alternativa E. Estão corretos apenas os itens II e III, conforme a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei 8.987/1995. O item I erra ao afirmar que a subconcessão independe de autorização do poder concedente, quando a lei exige autorização expressa.
A questão cobra o regime jurídico da subconcessão nos serviços públicos delegados. O art. 26 da Lei 8.987/1995 estabelece as regras básicas:
Art. 26 — É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente
§ 1º — A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência
§ 2º — O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão
Afirma que a subconcessão é admitida "independentemente de autorização pelo poder concedente" e que seria um "direito inerente" ao contrato. O art. 26 exige, ao contrário, autorização expressa do poder concedente. Sem essa autorização, a subconcessão não é válida. O erro é de {{troca_termo}}: a lei condiciona, o item dispensa.
Reproduz exatamente o teor do § 1º do art. 26: a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. A modalidade licitatória obrigatória é a concorrência, e não outra.
Reproduz o § 2º do art. 26: o subconcessionário se sub-roga (assume) todos os direitos e obrigações da subconcedente (a concessionária original), dentro dos limites da subconcessão. A sub-rogação é parcial, limitada ao objeto da subconcessão.
Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa E.
O item I inverte a condição legal: a lei diz "desde que expressamente autorizada pelo poder concedente", mas o item afirma "independentemente de autorização". É a armadilha clássica de inverter a regra. Na prova, grife a palavra "desde que" no art. 26: ela revela a condição.
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