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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2017

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc040683
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
De acordo com a Lei no 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, especificamente no tocante à subconcessão, considere:I. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização pelo poder concedente, uma vez que trata-se de direito inerente aos contratos de concessão.II. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.III. O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII
  3. CIII
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subconcessão na Lei 8.987/1995

Gabarito: alternativa E. Estão corretos apenas os itens II e III, conforme a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Lei 8.987/1995. O item I erra ao afirmar que a subconcessão independe de autorização do poder concedente, quando a lei exige autorização expressa.

A questão cobra o regime jurídico da subconcessão nos serviços públicos delegados. O art. 26 da Lei 8.987/1995 estabelece as regras básicas:

Art. 26, §1Lei-8987

Art. 26 — É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente

§ 1º — A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência

§ 2º — O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a subconcessão é admitida "independentemente de autorização pelo poder concedente" e que seria um "direito inerente" ao contrato. O art. 26 exige, ao contrário, autorização expressa do poder concedente. Sem essa autorização, a subconcessão não é válida. O erro é de {{troca_termo}}: a lei condiciona, o item dispensa.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do § 1º do art. 26: a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. A modalidade licitatória obrigatória é a concorrência, e não outra.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz o § 2º do art. 26: o subconcessionário se sub-roga (assume) todos os direitos e obrigações da subconcedente (a concessionária original), dentro dos limites da subconcessão. A sub-rogação é parcial, limitada ao objeto da subconcessão.

Conclusão

Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte a condição legal: a lei diz "desde que expressamente autorizada pelo poder concedente", mas o item afirma "independentemente de autorização". É a armadilha clássica de inverter a regra. Na prova, grife a palavra "desde que" no art. 26: ela revela a condição.

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