Questão de Direito Econômico — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) — FCC 2017
Direito Econômico›O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE)
Código
fc040685
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
O SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica − CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O CADE por sua vez é constituído pelos seguintes órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica tem como membros um Presidente e
Atrês Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.
Bseis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.
Cseis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de três anos, não coincidentes, permitida a recondução.
Dtrês Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de três anos, não coincidentes, permitida a recondução.
Ecinco Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de dois anos, não coincidentes, permitida a recondução.
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GabaritoB — seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE)
Gabarito: letra B. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) é composto por um Presidente e seis Conselheiros, com idade mínima de 30 anos, notório saber jurídico ou econômico, reputação ilibada, mandato de 4 anos, não coincidentes e vedada a recondução, conforme o art. 6º e seu §1º da Lei nº 12.529/2011.
Art. 6, §1Lei-12529
Art. 6º — "O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal."
§ 1º — "O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução."
A questão testa a literalidade da lei. Cada alternativa traz variações de número de conselheiros, idade, duração do mandato e possibilidade de recondução. Apenas a alternativa B reproduz exatamente os dados do art. 6º.
Critério
TADE (Lei 12.529/2011)
Nº de Conselheiros
6
Idade mínima
30 anos
Mandato
4 anos
Recondução
Vedada
Nomeação
Presidente da República + aprovação pelo Senado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro no número de conselheiros: a lei prevê seis, não três. Além disso, a idade mínima correta é 30 anos, e não 35.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 6º: seis conselheiros, idade mínima de 30 anos, mandato de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro no mandato: a lei prevê 4 anos, não 3. E a recondução é vedada, não permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro no número de conselheiros (três, em vez de seis), mandato (3 anos, em vez de 4) e recondução (permitida, em vez de vedada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no número de conselheiros (cinco, em vez de seis), idade mínima (35, em vez de 30), mandato (2 anos, em vez de 4) e recondução (permitida, em vez de vedada).
PEGA ESSA DICA!
Decore os números exatos da composição do TADE: 6 conselheiros + Presidente; idade >30; mandato de 4 anos; vedada recondução. Queda em provas com frequência.