Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc040743
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
O conceito de serviço público passou por diversas atualizações no decorrer do tempo, sendo que alguns autores adotam o conceito amplo e, outros, o mais restrito. O conceito mais estrito de serviço público, mais precisamente o de serviço público próprio, exclusivo do Estado, tomando por base, ainda, o que preceitua o artigo 175 da Constituição Federal,
Aexclui as atividades voltadas à preservação do direito objetivo, da ordem pública e segurança coletiva, próprias do poder de polícia, porém inclui as atividades legislativa e judicial, estas indelegáveis e não passíveis de exploração econômica.
Bcorresponde à prestação de atividade de interesse público, passível de remuneração mediante cobrança de taxa ou preço público, independentemente de ter sido alçada à categoria de serviço público pela lei ou por norma constitucional.
Cprescinde do elemento formal, consistente na submissão a regime exorbitante e derrogatório do direito privado, quando prestado de forma indireta mediante concessão ou permissão.
Dpossui, como elemento necessário e suficiente para sua caracterização, o subjetivo, o que significa dizer que todas as atividades de interesse coletivo prestadas pelo Poder Público são serviços públicos.
Ecorresponde às atividades de interesse da coletividade, fruíveis diretamente pelos administrados, que, por sua relevância, são tomadas pelo Poder Público como de sua responsabilidade, ainda que passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.
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GabaritoE — corresponde às atividades de interesse da coletividade, fruíveis diretamente pelos administrados, que, por sua relevância, são tomadas pelo Poder Público como de sua responsabilidade, ainda que passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de serviço público próprio (estrito)
Gabarito: letra E. O conceito estrito de serviço público, próprio e exclusivo do Estado, previsto no art. 175 da Constituição Federal, corresponde a atividades de interesse coletivo fruíveis diretamente pelos administrados, que o Poder Público assume como de sua responsabilidade, mas que podem ser delegadas a particulares mediante concessão ou permissão, mantendo-se o regime jurídico de direito público. É exatamente o que descreve a alternativa E.
A banca testa a compreensão dos elementos do serviço público (subjetivo, material, formal) e as exclusões típicas (poder de polícia, funções legislativa e judicial).
Elemento / Critério
Serviço Público Próprio (Conceito Estrito – Art. 175 CF)
Poder de Polícia
Funções Legislativa e Judicial
Natureza
Atividade de interesse coletivo, fruível diretamente pelo administrado
Atividade de limitação/restrição ao exercício de direitos individuais em prol do interesse público
Atividades típicas de soberania do Estado
Delegabilidade a particulares
Sim (mediante concessão ou permissão)
Não (indelegável)
Não (indelegável)
Regime jurídico
Direito público (mesmo quando delegado, com prerrogativas e sujeições especiais)
Direito público (regime exorbitante)
Direito público (regime constitucional próprio)
Remuneração
Taxa ou preço público
Taxa (poder de polícia)
Não se aplica (custeadas por impostos)
Previsão legal/constitucional
Exigida (elemento formal: a lei ou a Constituição qualifica a atividade como serviço público)
Exigida (definido em lei)
Exigida (definido na Constituição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço público próprio exclui o poder de polícia, mas inclui as atividades legislativa e judicial. Na verdade, o conceito estrito exclui tanto o poder de polícia quanto as funções legislativa e judicial, por serem atividades típicas de soberania, não delegáveis e não consideradas serviços públicos em sentido próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o serviço público corresponde a qualquer atividade de interesse público remunerável por taxa ou preço público, independentemente de previsão legal ou constitucional. O erro está em desconsiderar o elemento formal: para ser serviço público, a atividade deve ser qualificada como tal pela lei ou pela Constituição; não basta o interesse público ou a possibilidade de cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, na prestação indireta (concessão ou permissão), o serviço público prescinde do regime exorbitante e derrogatório do direito privado. Isso é falso: mesmo quando delegado, o serviço público continua submetido a um regime jurídico especial, com prerrogativas e sujeições próprias do direito público. A delegação não elimina o regime exorbitante; apenas transfere a execução ao particular sob controle estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o elemento subjetivo (quem presta) é suficiente para caracterizar o serviço público, considerando que toda atividade de interesse coletivo prestada pelo Poder Público é serviço público. Isso ignora que atividades como poder de polícia e funções legislativa/judicial não são serviços públicos, embora prestadas pelo Estado. O conceito de serviço público exige a conjugação dos elementos material, formal e subjetivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o serviço público próprio: "atividades de interesse da coletividade, fruíveis diretamente pelos administrados, que, por sua relevância, são tomadas pelo Poder Público como de sua responsabilidade, ainda que passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão." Essa definição abrange os três elementos: subjetivo (assunção pelo Poder Público), material (interesse coletivo) e formal (regime de direito público, que permanece mesmo com a delegação).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se dos três elementos do serviço público: subjetivo = quem presta (Estado ou delegatário); material = atividade de interesse coletivo; formal = regime jurídico de direito público. A alternativa E abrange todos, enquanto as demais falham em omitir ou distorcer algum deles.